País

Já há operadores a disponibilizar a tarifa social de Internet

Esta medida aplica-se, também, na Madeira e no Porto Santo

Esta tarifa não inclui televisão e telefone. Veja o vídeo e fique a saber tudo sobre esta tarifa.

A informação foi esta manhã divulgada pela ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) em comunicado, dando conta de que a tarifa social de Internet já pode ser subscrita junto de algumas operadoras, após aprovação da redefinição anual da medida por parte daquele organismo. 

"Os operadores obrigados a disponibilizar uma oferta de tarifa social de Internet podem fazê-lo desde já. A ANACOM aprovou a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da NOWO, a qual pode ser desde já disponibilizada. O grupo NOS, a MEO, a Prodevice e a Vodafone devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela ANACOM, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas", lemos na referida nota. 

A tarifa social de Internet, definida anualmente pelo Governo, visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.

Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador. O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se o requerente reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o prestador, e este terá de activar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.

Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o País, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet, desde que cumpram um dos requisitos: recebam pensão social de velhice ou complemento solidário para idosos; estejam a receber subsídio de desemprego; recebam pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão; sejam beneficiários de rendimento social de inserção; recebam abono de família. 

Além disso, podem ter acesso a esta tarifa os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.

O que inclui e quais os benefícios?

A tarifa social, que tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:

- utilizar o correio eletrónico;

- procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;

- utilizar ferramentas educativas e de formação;

- aceder a jornais ou notícias;

- comprar ou encomendar bens ou serviços;

- procurar emprego;

- efectuar ligações em rede, a nível profissional;

- utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;

- utilizar redes sociais e mensagens instantâneas;

- e efectuar chamadas e videochamadas com qualidade.

Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de activação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira factura.

Esta tarifa não inclui televisão e telefone.