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Publicada forma de cálculo dos prazos do apoio simplificado para microempresas

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A forma de cálculo dos prazos relativos ao apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho foi hoje publicada por despacho do secretário de Estado do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita.

O despacho define a forma de cálculo dos prazos previstos na portaria que, em maio do ano passado, regulamentou o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, e que previa que os deveres do empregador seriam cumpridos durante todo o período de concessão do apoio, correspondente a seis meses, bem como nos 90 dias seguintes.

"Para efeitos de cumprimento dos deveres por parte do empregador (...), o cômputo do prazo de seis meses pode ter início no dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação ou no 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade nomeadamente no caso previsto na alínea seguinte", lê-se no despacho de Miguel Cabrita, que produz efeitos retroativos a maio de 2021.

O governante determina ainda que o pagamento ao empregador da segunda prestação do apoio terá lugar no prazo de seis meses a contar do dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação ou do 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, "consoante o que for mais favorável à entidade, sem prejuízo da confirmação da situação de crise empresarial pela Autoridade Tributária e Aduaneira".

Num balanço em agosto de 2021, o IEFP informou que o novo incentivo à normalização da atividade e o apoio simplificado às microempresas beneficiou mais de 32.800 empresas, num montante próximo de 136 milhões de euros. Deste valor, 133 milhões de euros são do novo incentivo e quase três milhões de euros do apoio simplificado.

Até à mesma data, o IEFP registava 48.765 empresas candidatas e 846 desistências.

O novo incentivo à normalização da atividade empresarial dirige-se às empresas que tenham recorrido ao 'lay-off' simplificado ou ao apoio à retoma progressiva e é requerido junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), consistindo num apoio financeiro equivalente a um ou dois salários mínimos (1.330 euros) por cada trabalhador abrangido pelo 'lay-off' simplificado ou apoio à retoma progressiva.

Os empregadores que, durante o primeiro semestre de 2021, beneficiaram do apoio simplificado e que, em junho, se mantiveram em situação de crise empresarial, e em 2021 não estiveram em 'lay-off' ou beneficiaram do apoio à retoma puderam pedir, entre julho e setembro, um apoio adicional no valor de um salário mínimo, a pagar de uma só vez, no prazo de 10 dias.