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Papa concede aos bispos poderes até agora reservados à Santa Sé

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O Papa alterou algumas normas do Código de Direito Canónico e do Código dos Cânones das Igrejas Orientais para permitir uma "descentralização saudável" e conceder aos bispos poderes reservados até agora à Santa Sé.

O pontífice redigiu um 'motu proprio' (documento normativo expedido diretamente pelo Papa), publicado hoje pelo Vaticano, com o qual estabelece que os ordinários (clérigos oficiais) das Igrejas locais poderão intervir na gestão de seminários, formação sacerdotal, elaboração de catecismo e outras áreas, sem terem de pedir aprovação do Vaticano, mas sim uma confirmação mais simples.

O documento dá ainda às Igrejas locais o poder de decisão sobre possíveis reduções no número de missas a celebrar no que diz respeito às intenções recebidas.

O Papa refere no 'motu proprio' que "atribuir algumas competências, sobre disposições codificadas que visam garantir a unidade da disciplina da Igreja universal, ao poder executivo das Igrejas e das instituições eclesiais locais, corresponde à dinâmica eclesial da comunhão e potencia a proximidade".

"Uma descentralização saudável só pode favorecer esta dinâmica, sem prejudicar a dimensão hierárquica", diz.

Por isso, prossegue, "tendo em conta a cultura eclesial e a mentalidade jurídica de cada Código", é conveniente "alterar a legislação em vigor sobre algumas matérias específicas, atribuindo-lhes as respetivas responsabilidades".

A intenção é "fomentar o sentido de colegialidade e responsabilidade pastoral dos bispos, sejam eles diocesanos/episcopais ou unidos nas Conferências Episcopais ou segundo as estruturas hierárquicas orientais, bem como dos superiores mais velhos", mas também "apoiar os princípios da racionalidade, eficácia e eficiência".

Na opinião de Francisco, "estas mudanças normativas refletem ainda mais a universalidade partilhada e plural da Igreja, que inclui diferenças sem as homologar, com a garantia, em termos de unidade, do ministério do Bispo de Roma".