Contratação de operações com linhas de apoio à economia prolongada até fim de Junho
O Governo prolongou até final de junho a contratação de operações das linhas de apoio à economia covid-19 para micro e pequenas empresas e parao setor do turismo, estendendo a garantia do Estado até meados de 2028.
Em despacho hoje publicado, o executivo autoriza a manutenção das garantias pessoais do Estado relativas à Linha de Apoio à Economia Covid-19, Linha de Apoio à Economia Covid-19 - Micro e Pequenas e Linha de Apoio à Economia Covid-19 - Médias e Grandes Empresas do Turismo, além das Linha de Apoio à Economia Covid-19 --- Grandes Eventos Culturais e Linha de Apoio à Economia Covid-19 - Federações Desportivas
Em dezembro de 2021, o ministro das Finanças, João Leão, já tinha autorizado a manutenção da garantia pessoal do Estado às linhas de crédito de apoio à economia covid-19, no montante de 793.733.490 euros, e à Linha de Crédito de Apoio à Economia covid-19 - Micro e Pequenas Empresas, no montante de 148.500.000 euros, prorrogando o prazo máximo de contratação das operações abrangidas por essas linhas, até 31 de dezembro de 2021, e o termo das garantias do Estado, até 31 de dezembro de 2027.
Pelo despacho hoje publicado, João Leão autoriza a manutenção das garantias pessoais do Estado relativas à Linha de Apoio à Economia covid-19, no montante de 793,7 milhões de euros, à Linha de Crédito de Apoio à Economia Covid-19 - Micro e Pequenas Empresas, no montante de 148,5 mihões de euros, e à Linha de Apoio à Economia Covid-19 - Médias e Grandes Empresas do Turismo, no montante de 38 milhões de euros, prorrogando até 30 de junho de 2022 o prazo de contratação das operações e até 30 de junho de 2028 o termo das garantias do Estado, mantendo inalterados os restantes termos e condições das garantias.
A Linha de Apoio à Economia Covid -19 --- Micro e Pequenas Empresas visa um reforço de tesouraria das micro e pequenas empresas, em virtude do impacto da pandemia, destinado a dificuldades empresariais no plano comercial e operacional.