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Sindicatos acusam RTP de promover "regime discriminatório" com proposta para teletrabalho

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Os sindicatos da RTP lamentaram ontem que a administração da empresa esteja a promover um "regime discriminatório" entre os profissionais em trabalho remoto e presencial, através da proposta de um novo acordo para o teletrabalho.

"Os trabalhadores da RTP foram confrontados, nesta sexta-feira, com dois documentos emanados do conselho de administração", um referente à denúncia do acordo individual de teletrabalho em vigor desde maio de 2020 e outro relativo à minuta de um novo acordo a celebrar com os teletrabalhadores, adiantaram os sindicatos em comunicado.

Em declarações à Lusa, João Rosário, do Sindicato dos Jornalistas, adiantou que a administração da empresa "não está a cumprir o que está na lei para o teletrabalho, porque não prevê a compensação dos gastos que os trabalhadores em teletrabalho já tiveram".

Além disso, "ao transformar o valor do subsídio de transporte dos teletrabalhadores num valor para as despesas decorrentes do teletrabalho não está a levar em linha de conta a avaliação que os sindicatos fazem sobre estes mesmos valores", adiantou.

"A empresa não está a compensar, mas a transformar um valor que já existia e a dar-lhe outro nome", salientou João Rosário.

Segundo as estruturas sindicais - FE, FETESE, SICOMP, SINTTAV, SITESE, SITIC, Sindicato dos Jornalistas, SMAV, STT, USI -, esta decisão da RTP "vem instaurar um regime discriminatório entre trabalhadores em trabalho remoto e trabalho presencial e ainda um tratamento diferenciado entre os próprios teletrabalhadores".

De acordo com o comunicado, após a reunião de 17 de janeiro, em que "por unanimidade os sindicatos se opuseram" à proposta avançada pela empresa sobre o modo de pagamento das despesas acrescidas, a administração da RTP avançou, "unilateralmente, na imposição de um contrato contrário à lei, ao Acordo de Empresa e às próprias regras prescritas pelo acionista Estado sobre o modo de aplicação da lei".

"Ao substituir o pagamento do subsídio de transporte por uma importância equivalente ao seu valor como abono para fazer face a custos acrescidos, a empresa não só viola a lei, porque institui uma discriminação remuneratória em relação ao trabalhador com a mesma função e categoria em regime presencial, mas também cria uma desigualdade entre os teletrabalhadores que receberão valores diferenciados de abono de acordo com o seu posicionamento na tabela salarial", explicam os sindicatos.

Segundo as estruturas representativas dos funcionários da RTP, esta medida destina-se a "fazer uma otimização fiscal e diminuir os encargos com a segurança social à custa do salário dos seus trabalhadores".

"Os sindicatos já solicitaram pareceres aos seus gabinetes jurídicos e vão requerer a intervenção urgente das entidades fiscalizadoras para o efeito", adianta ainda o comunicado

A Lusa tentou obter uma reação da RTP, mas até ao momento não foi possível.

No final de janeiro, fonte oficial da empresa disse à Lusa que o Conselho de Administração se reuniu "com os sindicatos da empresa com o objetivo exclusivo de regulamentar a nova lei do teletrabalho".

Relativamente à aplicação da nova lei do teletrabalho, "a proposta de trabalho apresentada pela administração da RTP visa evitar a criação de desigualdades salariais entre os trabalhadores que poderão ficar ao abrigo da nova lei e aqueles cujas funções têm que ser exercidas em trabalho presencial", acrescentou fonte oficial.