Comissão de Direitos Humanos denuncia assassínio de 27 pobres pela polícia na Venezuela
A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) denunciou hoje que as forças de segurança da Venezuela assassinaram durante a primeira quinzena de 2022 pelo menos 27 jovens que viviam em situação de pobreza.
Num comunicado hoje divulgado, a CIDH insta o Estado venezuelano "a observar as normas internacionais sobre o uso da força, assim como a investigar, julgar e castigar a prática sistemática desta grave violação dos Direitos Humanos" no país.
"(...) Nas duas primeiras semanas de 2022, agentes de segurança do Estado estiveram envolvidos em pelo menos 27 assassínios, padrões e números que coincidem com os registados pela Missão Internacional Independente de Determinação dos Factos sobre a República Bolivariana da Venezuela e a Organização dos Estados Americanos", explica o comunicado.
Segundo a CIDH "nestes casos, que ocorreram no contexto de operações de segurança pública, 80% das vítimas tinham menos de 25 anos de idade, 99% eram homens que viviam em situação de pobreza, e em 80% dos casos houve algum tipo de ameaça ou intimidação contra os denunciantes".
"A CIDH observa que estas mortes podem constituir execuções extrajudiciais, de acordo com os padrões interamericanos. Além disso, a CIDH considera preocupante que o Estado venezuelano apresente uma grande parte destas mortes violentas como incidentes de 'resistência à autoridade'", explica o documento.
Por outro lado, a CIDH "reitera que a segurança dos cidadãos não pode basear-se num paradigma de uso da força que envolva tratar a população civil como o inimigo, mas deve consistir na proteção das pessoas".
"O uso de raciocínios estereotipados pelas forças de segurança pode levar a ações discriminatórias que afetem os direitos. Consequentemente, os Estados não podem permitir que os agentes de segurança fomentem práticas que reproduzam o estigma de que os jovens em situação de pobreza estão necessariamente vinculados à criminalidade", explica.
Finalmente, "a CIDH recorda que, nos casos relacionados com execuções, o Estado tem o dever de iniciar automaticamente e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva".
"Nesta mesma linha, a investigação deve ser realizada através de todos os meios legais disponíveis para a determinação da verdade, o julgamento e punição de todos os responsáveis materiais e intelectuais pelos factos, especialmente quando estão ou podem estar envolvidos agentes do Estado", conclui.