Madeira

Sindicato alerta para direito à compensação por caducidade de contrato

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O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira tem alertado para o que aponta como “injustiça/ilegalidade”, no que diz respeito ao direito à compensação por caducidade de contrato dos docentes da Região Autónoma da Madeira (RAM).

“Nos últimos anos, nos sucessivos Orçamentos da Região, impôs-se uma disposição que perverteu as condições da atribuição da compensação por caducidade dos contratos, estabelecendo condições mais gravosas e discriminatórias para os docentes da RAM”, refere o sindicato em comunicado, “exigindo a eliminação desta disposição discriminatória do Orçamento Regional”.

“Na RAM, os docentes contratados a termo resolutivo não merecem igual tratamento que os seus congéneres sob a alçada do Ministério da Educação ou mesmo dos restantes trabalhadores em situação de regime de contrato de trabalho em funções públicas na administração regional, no que respeita ao direito à compensação por caducidade do contrato de trabalho por motivo não imputável ao trabalhador”, pode ler-se no documento.

O sindicato lembra que, nos Açores, e para norma semelhante, já se pronunciou o Tribunal Constitucional através do Acórdão no âmbito do Processo nº 168/18.0BEPDL, de 09 de Julho de 2021, onde foi declarada a sua inconstitucionalidade nos seguintes termos:

 "Julga inconstitucional (…) no segmento em que dispõe que aos docentes contratados a termo resolutivo pela Secretaria Regional de Educação e Cultura não é devida a compensação por caducidade (…)”. O mesmo Acórdão refere, igualmente, que “em face destas regras de distribuição de competências, não podem as Assembleias Legislativas das regiões autónomas aprovar atos legislativos, seja no exercício da sua competência legislativa primária, seja no exercício da sua competência legislativa complementar, que tenham por objeto a modificação ou a definição de opções político-legislativas correspondentes a bases integradas na reserva de competência legislativa da Assembleia da República.”