Governo atribui 5 milhões à IHM para projectos de 'Eficiência Energética nas Habitações Sociais'
O Conselho do Governo, reunido hoje em plenário, decidiu autorizar a segunda alteração ao contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a IHM, a 24 de Maio de 2021, para comparticipação financeira até o montante global de 5.721.478,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e oito euros), a atribuir pela Região à IHM, tendo em vista o financiamento, através do Fundo de Coesão Nacional, dos encargos financeiros decorrentes da execução de investimentos, nomeadamente o montante não comparticipado dos vários projectos de 'Eficiência Energética nas Habitações Sociais'.
Outras deliberações:
- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM, tendo em vista a comparticipação das obras de recuperação/beneficiação, ao abrigo do Programa para Recuperação de Imóveis Degradados (PRID 2023/2024), no âmbito do projeto PIDDAR 51386 – Programa PRID.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM, tendo em vista a comparticipação do projeto Plano de Intervenções em Bairros 2023/2026, do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM, tendo em vista a concessão a esta entidade pública empresarial, a fundo perdido, de comparticipação dos encargos financeiros decorrentes da execução do seu plano de investimentos, no domínio dos programas habitacionais com fins sociais.
Autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM, tendo em vista a concessão a fundo perdido de uma comparticipação financeira, destinada a assegurar as despesas necessárias à conservação do parque habitacional daquela entidade pública empresarial, no âmbito do projeto PIDDAR – 51181 – Investimentos e Atividades de Índole Habitacional com Fins Sociais.
– Aprovar as minutas de Acordos a celebrar com os operadores de transporte - Companhia de Carros de São Gonçalo, S.A (CCSG); Sociedade de Automóveis da Madeira, Lda. (SAM); Rodoeste - Transportadora Rodoviária da Madeira, Lda. (Rodoeste) e Empresa de Automóveis do Caniço, Lda. (EAC), para a aplicação do passe “[email protected]” na Região Autónoma da Madeira de 04 de agosto de 2022 a 31 julho de 2023, as quais fazem parte integrante da presente Resolução, e Mandatar o Secretário Regional de Economia, Dr. Rui Miguel da Silva Barreto, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, assinar os Acordos referidos.
– Autorizar a alienação, pela MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., ao abrigo da Base XXIV da Concessão, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, na sua redação atual, dos seguintes prédios: Prédio urbano, terreno destinado a construção, lote n.º 37, localizado no Sítio do Monte Gordo – Boa Morte e o Prédio urbano, terreno destinado a construção, lote n.º 38, localizado no Sítio do Monte Gordo – Boa Morte, município da Ribeira Brava.
– Aprovar o Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima da Região Autónoma da Madeira (PAESC-RAM), que define a estratégia e as ações para alcançar as metas estabelecidas a médio e longo prazos.
– Autorizar a celebração de um acordo de cooperação, nas modalidades de acordo atípico e eventual entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e o Centro Social e Paroquial da Sagrada Família, relativo ao financiamento do funcionamento das respostas sociais de estrutura residencial para pessoas idosas e centro de dia, atribuindo para o efeito:
a) Uma comparticipação financeira mensal no montante total de 48.906,99 € (quarenta e oito mil, novecentos e seis euros e noventa e nove cêntimos), correspondente ao défice de funcionamento previsto para as referidas respostas sociais;
b) Uma comparticipação financeira, de prestação única, no montante total de 187.707,87 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e sete euros e oitenta e sete cêntimos), destinado à compensação do défice de funcionamento do ano de 2021, e do défice de funcionamento estimado para os meses de janeiro de 2022 a novembro de 2022, do equipamento social e inerentes respostas sociais objeto do presente acordo.
– Autorizar a expropriação, pelo valor global de 7.190,75 € (sete mil e cento e noventa euros e setenta e cinco cêntimos), de uma parcela de terreno da planta parcelar da obra, “Prevenção e Mitigação do Risco de Derrocadas em Taludes Sobranceiros às Estradas Regionais – Talude da Cruzinha – ER 103”.
– Adquirir, pela via do direito privado, nos termos do artigo 11.º do Código das Expropriações, pelo valor global de 17.475,00€ (dezassete mil e quatrocentos e setenta e cinco euros), duas parcelas de terreno da planta parcelar da obra, “Construção da Ligação ao Ribeiro da Alforra e Limoeiro – Câmara de Lobos”.
– Declarar de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), identificados nos anexos I e II, e que são parte integrante da Resolução, pelos mesmos serem necessários à execução da obra de “Regularização e Canalização do Ribeiro da Achada – Curral das Freiras”, cujo procedimento expropriativo desencadeia-se na Direção Regional do Património.
– Autorizar a tomar de arrendamento à “Imobiliária da Rua do Hospital Velho, S.A.”, três frações autónomas localizadas no denominado “Espaço Insular”, na freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, às quais corresponde a licença de utilização n.º 187, emitida pela Câmara Municipal do Funchal aos 23 de junho de 2005, destinado à instalação adicional da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres.
– Autorizar a tomar de arrendamento à PATRIRAM- TITULARIDADE E GESTÃO DE PATRIMÓNIO PÚBLICO REGIONAL, S.A., parte do prédio urbano sito à Rua Dr. Pita, n.º 10, freguesia de São Martinho, município do Funchal, destinado a instalação e funcionamento de serviços públicos afetos à Direção Regional da Cultura e à Direção Regional do Desporto.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Cooperativa de Criadores de Gado das Serras da Freguesia do Estreito da Calheta, CRL., tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes para o apoio à realização de atividades desta entidade no ano de 2022, e conceder uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 10.000,00 (dez mil euros).
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com o Centro de Desenvolvimento e Inovação Sociocultural e Agroflorestal (CDISA), tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes para o apoio ao desenvolvimento de atividades preconizadas para o ano de 2022, e conceder ao Centro uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 8.000,00 (oito mil euros).