Empresários da diversão nocturna acreditam que alterações à lei do tabaco vão ter pouco impacto
Os empresários de diversão noturna consideram que as alterações que entram em vigor no domingo relativas ao fumo em espaços públicos fechados irão causar pouco impacto nos estabelecimentos das grandes cidades.
A partir de domingo só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros, de acordo com uma portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada em junho.
Em declarações à agência Lusa, tanto o presidente da Associação Portuguesa de Bares, Discotecas e Animadores (APBDA), Ricardo Tavares, e o da Associação de Discotecas Nacional (ADN), José Gouveia, ressalvaram o facto de se tratar de um processo "com muitos anos".
"Já é uma portaria muito antiga e que tem sido gradual. É o fim de ciclo para essas regras [fumo em espaços fechados]", referiu Ricardo Tavares.
No entanto, apesar destas alterações à lei serem expectáveis, o presidente da APBDA considerou que o Governo poderia ter dado mais tempo aos empresários para se "prepararem", tendo em conta os prejuízos decorrentes da pandemia.
"Nós tivemos uma pandemia de dois anos. Sabíamos que o fim de ciclo tinha de chegar e já chegou à maioria dos países da Europa, mas queríamos acreditar que podia ter sido adiado por um pouco para os empresários que quisessem fazer as ditas alterações", apontou.
Ressalvando que os eventuais impactos negativos para o negócio, decorrente destas novas medidas, possam ter lugar nas pequenas cidades, Ricardo Tavares defendeu que deve existir uma cooperação entre as associações e as entidades municipais para conseguir encontrar soluções mitigadoras, nomeadamente espaços no exterior.
"Em cidades mais pequenas vão ter de se criar outras condições para os empresários não perderem faturação. Nas grandes cidades isso já existe. Em Alfama, Bairro Alto, Cais do Sodré, na baixa do Porto já se bebe na rua. Já existe esse hábito", argumentou.
Por sua vez, o presidente da ADN, José Gouveia, disse que os empresários já "estavam devidamente informados" e que "neste momento há que acatar esta lei".
"Os operadores estavam devidamente informados. A associação discutiu esta situação. Esta lei é do conhecimento de todos. É o terminar do fumo do tabaco dentro dos estabelecimentos de diversão noturna", sublinhou.
José Gouveia disse acreditar que a maioria dos empresários está preparado para fazer cumprir esta lei, referindo que durante a pandemia "muitos prepararam espaços exteriores", que poderão agora ser utilizados pelos fumadores.
"As pessoas hoje estão habituadas a que não se fume dentro dos estabelecimentos, como não se fuma dentro dos centros comerciais. As discotecas eram a grande exceção à regra, mas não terá grande impacto porque as pessoas já estão habituadas", apontou.
No entanto, o presidente da ADN considera que o Governo deve esclarecer os empresários relativamente a alguns aspetos da lei, nomeadamente o fumo de cigarros eletrónicos e de 'shisha'.
"Ainda não está totalmente esclarecido, entendendo nós que os bares de 'shisha' se devem manter. Isto porque quem os frequenta é única e exclusivamente com esse propósito", argumentou.
De acordo com a portaria que entra em vigor no domingo, as salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é "proibida a entrada a menores de 18 anos" e que "a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores".
Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%".
Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora, salienta.
A lei de 2007 estabelece as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
"A experiência de aplicação desta Lei e a necessidade de dar pleno cumprimento ao artigo 8.º da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco (...) obrigou o Governo a tomar medidas para restringir o número de locais onde ainda é permitido criar novos espaços para fumar, bem como a impor condições de instalação e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de ventilação mais rigorosos, com o objetivo de promover uma maior salubridade destes espaços", lê-se na portaria.