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Anacom deve apresentar até Janeiro propostas dos cadernos de encargos para cobertura de 'zonas brancas'

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Foto Global Imagens

A Anacom tem de apresentar até janeiro as propostas dos cadernos de encargos relativos ao concurso para cobertura das 'zonas brancas' do país, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) hoje publicada.

Em 22 de dezembro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a Estratégia Nacional para a conetividade em redes de capacidade muito elevada 2023-2030, a qual prevê o concurso para a cobertura das 'zonas brancas' do país (sem Internet) até final de março.

De acordo com a RCM n.º 139/2022 publicada hoje em Diário da República, é aprovada a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023 -2030.

Além disso, também é estabelecido que a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) "deve, no cumprimento da sua missão de coadjuvar o Governo", apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Digitalização, das Infraestruturas e do Desenvolvimento Regional, "até janeiro de 2023, as propostas dos cadernos de encargos referentes aos procedimentos concursais para a instalação, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada nas 'áreas brancas'".

O regulador deve também "disponibilizar a plataforma integrada de informação geográfica de cobertura de redes a que se refere o artigo 2.º do Decreto-lei n.º 40/2022, de 06 de junho, que cria o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis, até ao final do primeiro trimestre de 2023, atualizando, de acordo com as necessidades do mercado, as funcionalidades do Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas, bem como a informação já existente na solução 'tem.REDE?'", lê-se na RCM.

Além disso, deve "presentar ao membro do Governo responsável pela área das Infraestruturas, até ao final do primeiro trimestre de 2023, uma proposta de alteração ao regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, tendo na devida conta a transposição da diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, e o roteiro nacional de implementação da iniciativa europeia 'Connectivity Toolbox', remetido à Comissão Europeia em 30 de maio de 2021".

A Anacom também tem de articular com os órgãos de Governo próprio das regiões autónomas "quando esteja em causa a conetividade em redes de comunicações eletrónicas nos respetivos territórios".

Esta resolução entra em vigor no dia seguinte à publicação, ou seja, na quinta-feira.

No anexo sobre a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023 -2030, o Governo dá o enquadramento da mesma.

"Desde o início do desenvolvimento das redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, há mais de uma década, os investimentos privados têm-se centrado nos grandes aglomerados populacionais e áreas adjacentes", lê-se no documento.

"Tendo em conta que haveria, desde logo, áreas do território nacional que não seriam abrangidas pelo investimento privado, foram realizados, em 2009, concursos para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada que abrangeram 138 municípios".

No entanto, "os concursos previam, como mínimo, a cobertura de 50% da população de cada concelho pelas referidas redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada no termo do prazo de 24 meses contado desde a data de início da produção de efeitos do contrato".

O concurso leilão 5G fixou obrigações de cobertura até 2025, "o que permitirá posicionar o país para, através da rede móvel, avançar no cumprimento das 'Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital' da Comissão Europeia, publicadas a 09 de março de 2021, em especial nas zonas de baixa densidade.

Contudo, "não prevê a cobertura total do país com esta tecnologia".

As orientações da Comissão Europeia apontam para a necessidade de investimento em infraestruturas digitais "seguras, eficientes e sustentáveis com o objetivo de cobertura, até 2030, de todos os agregados familiares europeus por uma rede Gigabit e de todas as áreas povoadas por 5G".

Face a este enquadramento, no ano passado (2021), o XXII Governo Constitucional "desencadeou os trabalhos preparatórios para garantir o acesso de toda a população a redes de capacidade muito elevada", com o objetivo de "garantir a cobertura de todos os agregados familiares por uma rede Gigabit até 2030, sendo consideradas como prioritárias as áreas de baixa densidade, favorecendo a coesão territorial e a valorização dos territórios do interior".

Neste contexto, em primeiro lugar foi necessário fazer um levantamento da cobertura geográfica de redes -- fixas e móveis -- de alta velocidade em todo o território português, bem como a previsão de cobertura de novas redes, que inclua informações sobre os planos das empresas quanto à instalação de redes de capacidade muito elevada.

"Foi também necessário proceder à análise da disponibilidade de fundos de financiamento públicos (incluindo da União Europeia) e privados para investimento em infraestruturas de conetividade", refere a RCM, salientando que este levantamento foi efetuado pelo Grupo de Trabalho da Conetividade (GT Conetividade), criado através do Despacho n.º 10631/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro de 2021.

A Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada "está alinhada com a agenda 4 da Estratégia Portugal 2030, que pretende potenciar a competitividade externa e a coesão interna do território nacional".

A principal ação desta Estratégia é o lançamento dos concursos públicos para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada em 'áreas brancas', ou seja, onde não há Internet, "até ao final do primeiro trimestre de 2023".

Como ações complementares e facilitadoras do investimento, "o Governo compromete-se a promover, nos termos do Decreto-lei n.º 40/2022, de 6 de junho, que cria o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis, até ao final do primeiro trimestre de 2023, a implementação de uma plataforma integrada de informação geográfica de cobertura de redes que inclua também a informação já existente no SIIA, atualizando também as funcionalidades deste sistema de acordo com as necessidades do mercado, bem como a informação já existente na solução 'tem.REDE?'".

Compromete-se também a "promover a alteração, até ao final do segundo trimestre de 2023, ao regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, com o objetivo de atualizar o mesmo no que se refere à implementação de redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada".

Ainda até final do terceiro trimestre do próximo ano, o Governo compromete-se a promover "o desenvolvimento de procedimentos harmonizados para a submissão dos pedidos necessários à instalação de redes de comunicações eletrónicas através de plataforma eletrónica incluindo, se viável, um portal único para esta tramitação".