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Lei prevê reconhecimento de 'startup' e "scaleup' feito pela Startup Portugal

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O reconhecimento de uma 'startup' ou 'scaleup' é feito através de uma comunicação prévia enviada à Startup Portugal, a qual mantém uma lista 'online' atualizada deste tipo de empresas, segundo a proposta de lei do Governo.

A proposta de lei n.º 56/XV, que já deu entrada no parlamento, define os conceitos legais de 'startup' e de 'scaleup' e também introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e ao Código Fiscal do Investimento, medidas que tinham sido aprovadas em Conselho de Ministros na semana passada.

Segundo o documento, o reconhecimento de uma 'startup' ou 'scaleup' é realizado mediante o procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal, sendo que a manutenção deste estatuto depende da confirmação por parte desta entidade, de três em três anos, da continuidade de verificação dos requisitos.

De acordo com o diploma, "considera-se 'startup' a pessoa coletiva que, cumulativamente", tenha atividade por um período inferior a 10 anos, empregue menos de 250 trabalhadores, tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros, não resulte de uma cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa e tenha sede ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal.

Além disso, tem de cumprir "uma" de um conjunto de condições.

Entre elas está ser uma "empresa inovadora com um elevado potencial de desenvolvimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela portaria n.º 195/2018, de 05 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI - Agência Nacional de Inovação" na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia.

Outra das condições é "ter concluído pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por 'business angels', certificados pelo IAPMEI -- Agência para a Competitividade e Inovação".

Relativamente a esta última condição, "não estão abrangidas" as empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.

Outra das condições é "ter recebido investimento do Banco Português de Fomento ou de fundos por este geridos, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital".

A proposta de lei refere que a falta de verificação de requisitos (condições anteriormente referidas) "pode ser suprida por declaração prévia emitida pela Startup Portugal -- Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo -- SPAPPE (Startup Portugal) com fundamento e evidência de a requerente ser detentora de modelo de negócio, produto ou serviço inovador ou detentora de um negócio rapidamente escalável e com forte potencial de crescimento".

O diploma considera 'business angel' a pessoa individual que realiza investimentos em 'startups', "contribuindo para o reforço da sua capacidade financeira e da sua experiência e conhecimento do mercado".

Já a noção de 'scaleup', o diploma indica que é uma "pessoa coletiva que, não cumprindo os requisitos previstos" nas definições anteriores, "reúne as condições necessárias para a obtenção da certificação 'tech visa'".

O reconhecimento de uma 'startup' ou 'scaleup' é feito através de uma comunicação prévia enviada à Startup Portugal, que "é realizada exclusivamente através da Internet, no portal único de serviços públicos".

O documento digital certificativo é disponibilizado no portal único de serviços públicos e "constitui título válido de reconhecimento para todos os efeitos legais", mantendo a Startup Portugal na sua página de Internet "uma lista atualizada das 'startups' e 'scaleups' reconhecidas".

A Startup Portugal "assegura a monitorização, acompanhamento e controlo às 'startups' e 'scaleups' reconhecidas, para efeitos, nomeadamente, da cessação do reconhecimento pela não verificação inicial ou superveniente dos requisitos para o reconhecimento".

Os interessados "estão dispensados da apresentação de documentos que já se encontram na posse de qualquer serviço ou organismo da administração pública, devendo para o efeito as referidas entidades, mediante prévio consentimento, partilhar com a Startup Portugal esses documentos, através da plataforma de interoperabilidade da administração pública", refere o diploma.

A cessação da verificação dos requisitos previstos na noção de 'startup' e 'scaleup' "determina a perda do reconhecimento" daquele estatuto.

"A manutenção do estatuto de 'startup' ou de 'scaleup' depende da confirmação, por parte da Startup Portugal, de três em três anos, da continuidade da verificação dos requisitos", refere o diploma.

As pessoas coletivas que deixem de reunir os requisitos de atribuição do estatuto de 'startup' ou de 'scaleup' têm de comunicar à Startup Portugal "através do portal único de serviços públicos, num prazo de 30 dias a contar da data do evento que dê causa à falta de verificação dos requisitos previstos" na lei.

A proposta de lei adianta que "o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto" de 'startup' e de 'scaleup' "é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Digitalização e da Modernização Administrativa e da Economia".

As funções administrativas "atribuídas pela presente lei à Startup Portugal constituem competências próprias do IAPMEI, I. P., sendo prosseguidas por aquela agência, no âmbito do contrato-programa celebrado com esta entidade".

Compete à Startup Portugal "assegurar o desenvolvimento e gestão da plataforma de reconhecimento de 'startups' e 'scaleups' acessível através do portal único de serviços públicos, utilizando para o efeito a plataforma de interoperabilidade da administração pública".