Federação pela Vida reitera "total oposição" à lei da Eutanásia em carta enviada a Marcelo
A Federação Portuguesa pela Vida enviou uma carta ao Presidente da República para reiterar a sua "total oposição" à lei que regula a morte medicamente assistida e condenar a "forma laxista como se propõe determinar as vidas 'eutanasiáveis'".
"Não há Lei boa para um ato mau. Matar alguém, ou ajudar a suicidar-se, ainda que a seu pedido, traz custos e dores para o próprio, para a Família, para a Sociedade e para o Estado", refere a federação em comunicado.
Para a federação liderada por Isilda Pegado, "a possibilidade de um cidadão ser morto por serviços do Estado tem consequências assustadoras e já conhecidas através dos dados relativos aos pouquíssimos países onde a eutanásia é admitida".
A FPV justifica a sua posição com a "falta de confiança na determinação das capacidades, da autonomia e liberdade daquele que pede a eutanásia e, que estando limitado no seu querer, obviamente não vai pedir acompanhamento psicológico".
Aponta também a "falta de fiscalização de todo o processo (a Comissão que autoriza, não se pode autofiscalizar)" e a "falta de legitimidade material dos partidos que aprovaram a Lei, sem a colocarem no Programa Eleitoral".
Para fundamentar a sua posição, a FPV aponta ainda a "recusa obstinada em ouvir o Povo através de Referendo" e "as muitas questões e aporias jurídico/constitucionais exaustivamente identificadas em artigos publicados por conceituados juristas".
"Ao aprovar-se a Eutanásia, a resolução dos problemas da Saúde e o sofrimento não serão resolvidos com melhores cuidados médicos, ao invés haverá a oferta da morte a quem está debilitado", indica o comunicado da Federação Portuguesa pela Vida.
A Assembleia da República aprovou em 09 de dezembro a despenalização da morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.
O texto encontra-se ainda no parlamento em fase de finalização, seguindo depois para o Presidente da República, que o pode promulgar, vetar ou enviar para o Tribunal Constitucional para verificação da sua conformidade com a lei fundamental.