Orçamento para 2023 promulgado pelo representante da República para a Região
Ireneu Barreto salienta que norma sobre a compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia "não constitui uma novidade"
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, promulgou esta sexta-feira, 23 de Dezembro, o decreto que aprova o Orçamento Regional para 2023, aprovado a 15 de Dezembro pela Assembleia Legislativa da Madeira.
Em nota emitida, o gabinete de comunicação do representante explica que a assinatura e publicação do diploma "em tão curto prazo" só foi possível porque a elaboração e aprovação do Orçamento foram acompanhadas pelo Representante da República "em pormenor e ao longo de todo o processo legislativo", reiterando que Ireneu Barreto não encontrou "motivos que justificassem impedir ou protelar a assinatura e entrada em vigor do Orçamento Regional para 2023".
Quanto à norma sobre a compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, o Representante da República para a Região salienta que a norma "não constitui uma novidade trazida pelo Orçamento Regional para 2023", tendo sido integrada em "todos os orçamentos regionais aprovados para os exercícios de 2016 e subsequentes"
A inclusão desta norma respeitante à compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Região constitui o exercício das opções autonómicas tomadas pelos respectivos órgãos de governo próprio, – desde logo, o Governo Regional, ao formular a proposta de orçamento, e igualmente a Assembleia Legislativa, que pode aprovar, alterar ou rejeitar tal proposta. Por conseguinte, nada impede também que no futuro venha a ser outra a opção do legislador regional. Representante da República para a RAM