Alteração na licença parental pode não ser benéfica para o pai
A alteração à lei laboral aprovada hoje que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe de 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados "pode não beneficiar o pai", diz um advogado contactado pela Lusa.
"Num primeiro reparo, parece-me realmente que se trata de uma proposta das alterações promovidas na sequência da Agenda do Trabalho Digno que pode não beneficiar o pai", afirmou o advogado especialista em Direito do Trabalho, Pedro da Quitéria Faria.
A alteração aprovada hoje no parlamento estabelece que a licença obrigatória do pai vai passar dos atuais 20 dias úteis para "28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".
Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados
Os deputados aprovaram hoje, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
Segundo Pedro da Quitéria Faria, o facto de a proposta mudar a lei sem a referência a "dias úteis" suscita "a questão de saber se a alteração foi efetivamente benéfica para o pai".
"Parece-me que, em determinadas situações, a passagem para 28 dias seguidos pode realmente significar o encolher do período total da licença do pai", considera o advogado, dando como exemplo o mês de dezembro, que tem três feriados.
"Como os dias de licença deixam de ser úteis, passam a sobrepor-se aos de descanso e a não considerarem o feriado", referiu.
Contudo, o advogado salienta que a alteração na forma de contabilizar os dias de licença "pode resultar, em tese, num subsídio superior".
Os deputados aprovaram hoje, no grupo de trabalho sobre alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
"Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto", a licença obrigatória do pai "suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento", estabelece a proposta.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.