Madeira

Governo da Madeira dá dispensa aos funcionários nos dias 23, 24, 30 e 31 de Dezembro

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O Executivo madeirense, reunido hoje em Conselho de Governo, decidiu conceder tolerância de ponto nos próximos dias 23, 24, 30 e 31 de Dezembro.

Desta forma, estão assim "dispensados de comparecer aos Serviços todos os funcionários que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis. Os serviços da administração pública regional autónoma que, pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificado(s), deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos", pode ler-se na nota enviada.

Outras resoluções do Conselho de Governo:

- Autorizar a segunda alteração ao Contrato-Programa n.º 163/2022, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, em 24 de janeiro de 2022, incorporando assim um novo montante de 32.500.000,00 euros (trinta e dois milhões e quinhentos mil euros), por forma a garantir o normal desenvolvimento da atividade de prestação de cuidados de saúde à população, com qualidade e em tempo útil.

O valor a contratualizar global passa, assim, a ser agora de 287.383.769,00 euros (duzentos e oitenta e sete milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e nove euros)

- Autorizar a celebração de um acordo de cooperação, nas modalidades de acordo atípico e eventual entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e o Centro Social e Paroquial de Santo António, relativo ao financiamento do funcionamento da resposta social de apartamentos de autonomização, atribuindo para o efeito:

a)  Uma comparticipação financeira mensal no montante total de 10.734,82 € (dez mil, setecentos e trinta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos), correspondente ao défice de funcionamento previsto para a referida resposta social;

b)  Uma comparticipação financeira, de prestação única, no montante total de 20.340,12 € (vinte mil trezentos e quarenta euros e doze cêntimos), destinado à compensação do défice de funcionamento previsto para a referida resposta social, incluindo designadamente encargos estimados com pessoal afeto à mesma resposta, nos meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022.

- Louvar publicamente a enfermeira Maria de Fátima Vieira Silva pela iniciativa e visão demonstradas ao longo do seu percurso profissional, destacando-se a sua atividade no âmbito da Medicina da Dor na Região Autónoma da Madeira, que a tornam uma justa merecedora do público louvor que ora lhe é atribuído.