Representante assina adaptação à RAM do regime jurídico do exercício profissional da pesca
O Representante da República assinou hoje o decreto, provindo da Assembleia Legislativa, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade.
Em missiva dirigida à ALRAM, o Representante da República esclareceu que a determinação da área de atividade das embarcações de pesca costeira, designadamente na ZEE Açores, não coloca em causa as competências próprias desta Região em matéria de licenciamento de atividades pesca, e vice-versa.
Assim, tanto as embarcações de pesca costeira com portos de referência na RAM podem operar na ZEE Açores, como as embarcações com portos de referência nos Açores podem operar na ZEE Madeira, desde que reúnam as características para tal, mas isso não põe em causa a competência para a emissão de licenças de pesca de cada uma das administrações regionais nos espaços sob sua jurisdição.