Regime Jurídico dos Percursos Pedestres da Região aprovado na especialidade
A Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente aprovou, hoje, na especialidade o Projecto de Decreto Legislativo Regional intitulado 'Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira'. O diploma é a fusão de dos projectos sobre a mesma matéria apresentados pelo PSD e pelo PS.
“Foi um diploma que foi trabalhado. Houve a oportunidade de consensualizar posições e agora temos um texto final com alterações a partir de contributos da proposta do PS”, explicou Nuno Maciel, presidente da comissão, citado pela ALM.
O Partido Social Democrata apresentou uma proposta de alteração ao seu próprio texto base que levou para este mesmo texto contributos do Partido Socialista, tronando-se assim um diploma mais abrangente. Nuno Maciel, presidente da Comissão Especializada de Recursos Naturais e Ambiente
O diploma, aprovado com os votos favoráveis do PSD e a abstenção do PS e do JPP, segue agora para plenário, para votação final global.
Seguiu ainda para aprovação final de todos os deputados a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro, que aprova o regime jurídico do exercício da actividade profissional da pesca comercial, marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida actividade”.
Depois de uma primeira análise os deputados madeirenses enviaram para debate em plenário Proposta de Decreto Legislativo Regional que 'Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas e em águas interiores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de Abril e aprova o programa de monitorização ambiental para pisciculturas marinhas na Região Autónoma da Madeira'; e a Proposta de Decreto Legislativo Regional que 'Aprova a Proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Integrado de Gestão de Lotas e Entrepostos (SIGLE), o qual compreende o conjunto dos sistemas administrativo, logístico e tecnológico que permitem e asseguram a gestão e o funcionamento das lotas, postos de recepção de pescado (PRP), entrepostos frigoríficos e centro de expedição de gastrópodes marinhos vivos (CEGM) da RAM'.
A pedido do Governo da República, os deputados da Comissão de Recursos Naturais e Ambiente deram pareceres favoráveis ao Projeto de Decreto-Lei que “Completa a transposição da Directiva (UE) n.º 2019/904, definindo os regimes de responsabilidade alargada do produtor de determinados produtos de plástico de utilização única” , e ao Projeto de Decreto-Lei que “Altera o regime de avaliação do ruído ambiente, transpondo diversas Directivas da União Europeia”.