São 500 euros sff!
Este título teria piada se não fosse sério, mas é. Como em tantas outras vezes tentei há duas semanas atrás encontrar e comprar um produto online, para me ser entregue em casa, no Funchal. O bem que eu procurava tinha um custo de 110 euros e ao decidir comprar avencei para a compra, dando os dados do cartão, morada, etc. Fi-lo numa loja online conceituada e com todos os mecanismos de contacto, receção de reclamações, entre outros mecanismos legais.
Finda a compra – e já depois de ter recebido email de confirmação da compra – recebi logo de seguida um outro email da mesma loja lamentando que a morada que eu havia dado para entrega da mercadoria era no Funchal e não estava na lista dos destinos de entrega daquela loja online, a não ser que eu pagasse uma quantia de 500 euros. Sim, para me trazerem um bem que custava 110 euros teria um custo de transporte de 500 euros por causa da morada de entrega ser na Madeira.
Perante esta ilegalidade – já lá vamos – acabei por cancelar a compra e, felizmente, recebi dois dias depois o reembolso na totalidade do que havia pago.
Entretanto e como esta primeira tentativa havia falhado, tentei comprar o mesmo bem numa outra loja, pelo mesmo preço, numa conhecida marca nacional. E o mesmo aconteceu. Desta vez antes de finalizar o pagamento, a mesma mensagem, de que teria de pagar também 500 euros para receber a mercadoria na Madeira. Obviamente desisti e acabei por dar uma morada em Lisboa – e aí sim a entrega não teve custos – e acabei por pedir a um transitário regional que me trouxesse para a Madeira a mercadoria, a um preço de mercado normal.
Aqui chegados, é bom lembrar que estas práticas não apenas chocam com o princípio constitucional que protege as desvantagens decorrentes da descontinuidade territorial, como chocam com outras leis. Foi ainda este ano aprovada a lei que proíbe as práticas de “bloqueio geográfico e de discriminação injustificada” nas vendas eletrónicas para os consumidores das regiões autónomas. Esta lei publicada prevê multas até 25 mil euros para quem não cumprir com o estabelecido.
Num país em que muitas vezes o “faz de conta” é a praxis, fica o lamento que a aplicação da lei não seja efetiva e esta prática não seja punida.