Madeira

Custo do trabalho aumentou 3,8% no 3.º trimestre de 2022

Foto Shutterstock
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O Índice de Custo do trabalho na Região Autónoma da Madeira aumentou 3,8% no 3.º trimestre de 2022, abaixo da média nacional (4,1%), em relação ao período homólogo do ano passado.

De acordo com dados publicados pela Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM) esta manhã, o ICT (ajustado de dias úteis) na RAM "esta variação resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes".

O primeiro, o dos custos salariais (por hora efectivamente trabalhada), "que aumentaram 3,8% em relação ao trimestre homólogo", sendo que nesta componente incluem-se "o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias; subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com carácter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros", explica.

O segundo, o dos outros custos (não salariais, também por hora efectivamente trabalhada), "que registaram um acréscimo homólogo de 3,7%", correspondendo esta componente a "indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença)".

Como referido, "a nível nacional, o valor daquele índice registou um acréscimo homólogo superior, de 4,1%, com as duas componentes (custos salariais e outros custos) a registarem também o mesmo aumento face ao trimestre homólogo (+4,1%)", salienta.

Mais, acrescenta a DREM, "quer a nível nacional, quer a nível regional, a evolução homóloga do ICT resultou do efeito conjugado do acréscimo no custo médio por trabalhador e do decréscimo no número de horas efectivamente trabalhadas por trabalhador. Note-se que no trimestre homólogo tinha sido registado um aumento expressivo do número de horas efectivamente trabalhadas por trabalhador na maioria das actividades, sobretudo explicado pela reabertura, total ou parcial, das empresas que estiveram encerradas por determinação legislativa ou devido à redução do período normal de trabalho em função da diminuição na facturação".