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Provedora do Animal propõe revisão constitucional e alterações ao Código Penal

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A provedora do Animal propôs ao Governo uma revisão constitucional para consagrar "a proteção dos animais como tarefa fundamental do Estado" e alterações ao Código Penal para reforçar a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia.

"Recomenda-se ao Governo português que promova, junto da Assembleia da República, as diligências necessárias com vista a dar início a um processo de revisão constitucional, por forma a incluir expressamente como tarefa fundamental do Estado a proteção dos animais, de modo a permitir a criminalização dos maus tratos a animais sem dúvidas de constitucionalidade", refere a provedora do Animal numa proposta enviada ao Governo, a que a Lusa teve hoje acesso.

No relatório de propostas de alteração legislativa entregue ao Governo, a provedora do Animal defende uma alteração ao Código Penal para reforçar "o substrato jurídico do tipo incriminador de maus-tratos a animais de companhia e dar-lhe um adequado enquadramento no contexto de crimes de violência doméstica".

A provedora considera que deve ser feita esta alteração para que os maus tratos "passem a referir expressamente que a conduta consistente em maus tratos psíquicos pode ser praticada através de conduta de maus tratos ou ameaça de maus tratos sobre animal de companhia que coabite com a vítima".

O relatório refere que deve ser também alterado o Código Penal, em particular o crime de maus tratos de animal de companhia, para que o mesmo seja densificado, para "evitar questões de inconstitucionalidade que a falta de densificação ou concretização possam suscitar".

Reconhecendo "a necessária complexidade e morosidade" de um processo de revisão da Constituição, a provedora do animal propõe igualmente a criação de um regime contraordenacional.

"Recomenda-se ao Governo Português que proponha à Assembleia da República a eventual criação de um regime contraordenacional como alternativa à atual punição dos crimes contra animais de companhia, previstos no Código Penal, na eventualidade de as correspondentes normas serem declarados inconstitucionais com força obrigatória geral, a título transitório, até que seja concluído um processo de revisão constitucional, sendo essencial para a sua eficácia, a criação de um organismo ou departamento especializado e dedicado em exclusivo à sua tramitação e decisão célere", lê-se no documento.

A provedora considera também "essencial a criação no imediato de um grupo de trabalho multidisciplinar, envolvendo especialistas e representantes dos vários ministérios com tutela destas áreas".

O documento refere que este grupo deve ser encabeçado pela provedora do Animal, enquanto órgão independente e com a missão de promover o bem-estar animal, que seria responsável pela organização de uma campanha de sensibilização e prevenção de maus tratos a animais em conexão com a violência doméstica e de estudar a criação e implementação de uma rede de abrigos e de famílias de acolhimento dos animais das vítimas.

Para tal, a provedora do Animal deve ser dotada dos recursos financeiros necessários para a constituição do grupo de trabalho.

Na sequência dos diversos contactos promovidos pela provedora do Animal no âmbito da sua atividade, são feitas duas recomendações adicionais de atualização da legislação portuguesa em relação à proibição de acorrentamento de animais de companhia, acompanhado de um regime de adaptação, e melhoria do quadro legal aplicável ao embarque de animais vivos para países estrangeiros.

A provedora do Animal tem como competências emitir recomendações com vista à interpretação, alteração ou revogação de legislação relativa à proteção e bem-estar animal.

O Dia Mundial do Animal, estabelecido em 1931, comemora-se em 04 de outubro.