Adepto do Marítimo impedido de entrar em recintos desportivos
Em causa a utilização de um 'pote de fumo' no jogo entre o Marítimo e o Gil Vicente
De acordo com a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), um homem de 31 anos, residente no Funchal, adepto do Club Sport Marítimo, foi proibido de entrar em recintos desportivos por ter deflagrado um artefacto pirotécnico (um 'pote de fumo'), no jogo entre o Marítimo e o Gil Vicente, referente à 6.ª jornada da Liga Portugal BWIN 2022/2023.
Segundo a mesma fonte, o infractor poderá, ainda, ser punido "com coima entre os 1.000 e os 10.000 euros e sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos até dois anos". Em caso de incumprimento da medida decretada pela APCVD, o adepto incorre no crime de desobediência e poderá ser detido pelas autoridades policiais.
Na nota enviada à comunicação social, a APCVD cita estudos científicos já publicados que alertam para os perigos resultantes do uso de artefactos pirotécnicos para a saúde e integridade física, podendo provocar queimaduras e outras lesões corporais graves em resultado da deflagração ou explosão, bem como potenciais efeitos cancerígenos resultantes da exposição ao fumo tóxico.
Desde 1 de Janeiro deste ano, a APCVD proferiu 544 condenações e entraram em vigor 230 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos em todo o país.