Associação alerta que 70 mil doentes estão sem acesso a cuidados paliativos
A Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) alertou hoje que cerca de 70 mil pessoas estão sem acesso a esses cuidados num país que quer "colocar a morte a pedido como possibilidade" com a lei da eutanásia.
"O tratamento atempado e adequado do sofrimento decorrente de uma doença grave e ou ameaçadora da vida tem de estar obrigatoriamente garantido num país que quer colocar a morte a pedido como possibilidade", adiantou a APCP em comunicado.
Sem essa garantia, a associação considera que fica restringida a escolha dos doentes, que podem ser levados a "tomar uma opção limite, irreversível e desajustada que poderia ser diferente, desde que estivessem assegurados os cuidados adequados a quem quer continuar a viver com qualidade e apoio" de profissionais qualificados.
A lei que está na Assembleia da República "é, por isso, extemporânea e incompreensível", sublinhou a APCP, ao avançar que a "literatura demonstra que doentes que ponderaram eutanásia redefiniram as suas opções, quando passaram a ter um acompanhamento focado na sua qualidade de vida, com rigor, competência e humanismo".
De acordo com a associação, seis anos depois do primeiro plano estratégico para os cuidados paliativos, as equipas existentes continuam a não ser suficientes para as necessidades do país, tendo em conta que em Portugal cerca de 100 mil pessoas que necessitam desse tipo de cuidados, dos quais 70% estão sem acesso efetivo aos mesmos.
"Estamos a falar de cerca de 70 mil pessoas em processo de intenso sofrimento que não tem acesso aos cuidados de que necessitam", alertou ainda a APCP, ao questionar "qual seria a resposta dos governantes" se esta situação se colocasse em áreas como a cardiologia, a neurologia ou a oncologia.
Perante isso, a APCP exigiu que o Estado "se ocupe de garantir as condições para que se cumpram os direitos plasmados na legislação" sobre cuidados de saúde e respostas sociais e que os planos estratégicos da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos "sejam efetivos e consequentes", com a alocação de profissionais nos rácios exigidos para equipas especializadas.
A associação pretende ainda que os cuidados paliativos sejam encarados como qualquer outra área da medicina, cuja "escassez de recursos deve ser uma das prioridades para este Governo", e que o doente possa participar nas decisões ao longo do seu processo de doença e exercer o seu direito ao consentimento informado.
Além disso, os profissionais de saúde desta área têm de ter as condições de trabalho adequadas às funções que desempenham para garantirem a qualidade dos cuidados que prestam aos utentes, reivindicou a APCP.
No parlamento, a votação na especialidade do texto de substituição sobre a morte medicamente assistida foi hoje novamente adiada, a pedido do PS, por considerar que o diploma precisa de uma "análise minuciosa para ter condições" de ser votado na generalidade.
É a segunda vez que a votação deste diploma é adiada na especialidade, após, na semana passada, o Chega também ter apresentado um pedido potestativo de adiamento.
O texto de substituição elaborado com base nos projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN foi fechado no passado dia 13 de outubro no grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida.
O texto estabelece agora um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.
Na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.
Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".
Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de "doença fatal".