Marcelo promulga diploma que simplifica contratação pública mas alerta para riscos
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um diploma do Governo que procede à simplificação de procedimentos na contratação pública, mas não deixou de "sublinhar os riscos decorrentes deste novo regime", num comunicado no 'site' da Presidência.
"A presente alteração legislativa levantou objeções, designadamente em matéria de transparência, de livre concorrência e de eventual concentração excessiva de obras, ao Tribunal de Contas e à Associação Nacional de Municípios", referiu, na mesma nota.
Ainda assim, "sem deixar de sublinhar os riscos decorrentes deste novo regime, olhando ao relativo deslizar da execução e aos prazos limitados previstos, parecendo indispensável adotar medidas excecionais para tentar recuperar o tempo transcorrido e permitir a utilização das ajudas europeias, não querendo criar dificuldades ou outras justificações, tendo, antes em vista, atingir objetivos fundamentais para o país, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o Código dos Contratos Públicos, a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio que aprova medidas especiais de contratação pública", bem como "o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 03 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento".
O Governo aprovou na semana passada a versão final de um decreto que visa "ajustar" objetivos de "simplificação e agilização" de procedimentos ao nível da contratação pública, após ter ouvido o Tribunal de Contas, entre outras entidades.
Este diploma foi apresentado pelo secretário de Estado da Presidência, André Moz Caldas, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros.
André Moz Caldas destacou que o Tribunal de Contas foi uma das entidades ouvidas na sequência da aprovação na generalidade do diploma, em 21 de julho passado, em Conselho de Ministros.
"O parecer foi emitido, converge com algumas soluções, embora divirja de outras, como é natural, mas permitiu que o Governo, em face dessa informação, também amadurecesse algumas alterações nesta versão final, permitindo uma aproximação das preocupações enunciadas, quer pelo Tribunal de Contas, quer por outras entidades que foram ouvidas ao longo do processo", advogou o membro do executivo.
De acordo com o secretário de Estado, o diploma de 2021, aprovado em consenso com o PSD - e "longamente então discutido na Assembleia da República -, representava a criação de um modelo de medidas especiais de contratação que era significativamente diferente do modelo regra do Código de Contratos Públicos", incluindo "tipos especiais de procedimento e alteração de limiares que esses procedimentos permitiam ao nível da contratação.
"Significava uma alteração razoavelmente relevante do modelo de contratação pública e, por isso, entendeu o Governo à época que merecia um espaço de consenso parlamentar. Esta revisão, agora, não tem essa extensão", sustentou o membro do Governo.
A revisão, especificou, "consagra medidas que já eram conhecidas do debate público e que estão no parlamento relativamente à Agenda do Trabalho Digno em matéria de contratação pública, tendo em vista evitar que o executivo tivesse de proceder a duas alterações sucessivas do Código de Contratos Públicos".
"O conjunto das alterações agora consagradas são fundamentalmente ajustamentos, ou em resultado já da lei de 2021, em face de uma maior aproximação relativamente ao quadro das diretivas europeias, ou para alcançar clarificações que possam eventualmente causar perturbações na dinâmica contratual. A única transformação de fundo -- e que foi longamente discutida nos últimos meses -- é a questão da conceção/construção que antes não merecera consenso parlamentar", apontou André Moz Caldas.
Neste ponto, destacou a criação de um novo regime de conceção/construção especial, introduzido no quadro das medidas especiais de contratação pública, que possibilite a eliminação de dispêndios de tempo e recursos desnecessários.
"A proposta que agora o Governo aprovou, ao nível da conceção/construção, é distinta daquela que em julho colocou em discussão. Dentro do regime das medidas especiais, o que está em causa é conseguir um regime com uma natureza temporária até dezembro de 2026, período no qual será avaliado o seu impacto", salientou o secretário de Estado da Presidência.
Segundo André Moz Caldas, na versão agora aprovada, antes de ser lançado o procedimento de conceção/construção, a entidade pública tem de adquirir um estudo prévio, no qual ficarão consagradas as principais linhas orientadoras da solução arquitetónica e urbanística a implementar.