Impacto para o Estado das novas tabelas de retenção será neutro
O CFP considera que um impacto negativo sobre a receita de IRS em 2023 devido ao novo modelo das tabelas de retenção na fonte seria intertemporalmente neutro para o Estado, devido à redução do valor dos reembolsos em 2024.
Na análise da proposta ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), o Conselho das Finanças Públicas (CFP) destaca que "o novo modelo das tabelas de retenção na fonte de IRS previsto para a segunda metade de 2023, baseado num sistema de taxas marginais em vez do atual sistema de taxa única, não deverá ter qualquer custo orçamental em 2023".
Apesar de salientar que ainda não são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos de trabalho dependente e de pensões, o CFP sinaliza que o real impacto orçamental desta alteração ficará dependente do efetivo delineamento das novas tabelas.
Para a instituição, "se o objetivo do legislador for a integral aproximação da retenção efetuada mensalmente ao valor do IRS efetivamente devido por cada contribuinte, o montante das retenções na fonte da segunda metade de 2023 teria de refletir, necessariamente, a diminuição de receita associada a esta alteração".
Ainda assim, salienta "que o impacto negativo sobre a receita de IRS seria intertemporalmente neutro", uma vez que "um menor nível de receita arrecadado pelo Estado em 2023 seria integralmente compensado pela redução do valor dos reembolsos a pagar aos contribuintes no ano de 2024".
O Governo anunciou, aquando da apresentação da proposta do OE2023, que o sistema de retenções na fonte sofrerá uma alteração a partir de junho do próximo ano.
O objetivo é passar modelo de taxa única (que se aplica à totalidade do rendimento e faz com que, por vezes, por dois ou três euros se passe para o patamar seguinte de taxa) para um modelo de taxas marginais, semelhante ao verificado para o cálculo do valor de IRS a pagar em cada ano.