Deputados aprovam por unanimidade relatório e contas de 2021 do parlamento
Os deputados aprovaram hoje, por unanimidade, o relatório e contas de gerência da Assembleia da República relativos a 2021, diploma que já tinha recebido parecer favorável por parte do Tribunal de Contas em 05 de julho passado.
De acordo com o documento, o parlamento geriu um total orçamentado de 172,9 milhões de euros, verba que inclui as transferências para as entidades autónomas e as subvenções aos partidos políticos e para as campanhas eleitorais.
O nível global de execução foi de 76,7% e, em relação despesa total da atividade da Assembleia da República, de 72,5 milhões, verificou-se uma execução de 72,5%.
Neste documento, em termos comparativos, lê-se que a taxa de execução verificada na "despesa total -- atividade da Assembleia da República -, de 72,5%, é superior à verificada em 2020 (70,1%), devendo-se em parte à ligeira recuperação da atividade da Assembleia da República em 2021, mas deveu-se igualmente à continuação de uma política de contenção da despesa".
Uma política que, segundo o parlamento, "tem vindo a pautar a execução orçamental da Assembleia da República e às cativações aplicáveis".
"Ressalva-se que, deduzindo-se o valor da cativação (2,021 milhões de euros), dado que dos 6,7 milhões iniciais, foi autorizada a extinção de cativação de 4,7 milhões de euros, a taxa de execução da atividade da Assembleia da República seria de 74%", justifica-se.
No documento das contas do parlamento alusivas ao ano passado especifica-se também que as subvenções públicas para os partidos foram de 13,9 milhões de euros. Já as subvenções para campanhas eleitorais atingiram os 33,3 milhões de euros.
Segundo o documento, da execução do Orçamento da Assembleia da República de 2021 "decorreu um saldo de gerência -- a transitar para 2022 -- no valor de 35,6 milhões de euros, dos quais 12,5 milhões correspondem ao saldo das subvenções públicas para as campanhas eleitorais configurando o remanescente, de 25,1 milhões, o saldo da Assembleia da República".
Em relação à atuação do Tribunal de Contas, no seu relatório de julho passado justifica-se o juízo favorável por se concluir que "as demonstrações financeiras e orçamentais anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Assembleia da República, em 31 de dezembro de 2021".
O Tribunal de Contas considera também claro o desempenho financeiro e orçamental do parlamento, assim como "os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o setor público - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)".
Neste relatório, ao contrário de anos anteriores, o mesmo tribunal considera que desta vez, tal como já aconteceu no ano passado, "não foram detetadas desconformidades legais nem erros nos cálculos das remunerações e outros abonos pagos aos deputados, de acordo com os regimes jurídicos vigentes, encontrando-se devidamente documentadas com as autorizações de pagamento correspondentes".
"O processamento, registo e pagamento de despesas de transporte dos deputados estavam em conformidade com os requisitos estabelecidos (...). Porém, cabe referir que o cálculo e processamento destes abonos são complexos por existir uma diversidade de componentes sujeitos a regularização, dificultando o respetivo rastreio e a aplicação dos procedimentos de controlo instituídos que, assim, não asseguram a inexistência de incorreções e erros", adverte-se no relatório.
Na parte final, o Tribunal de Contas deixa algumas advertências ao parlamento, frisando que se mantêm "pertinentes todas as recomendações formuladas no parecer e relatório sobre a conta da Assembleia da pública -- ano económico de 2020".
Entre outros aspetos, o Tribunal de Contas acentua que cabe ao presidente da Assembleia da República e ao Conselho de Administração "que promovam, junto dos presidentes dos Grupos Parlamentares, a identificação das situações de acumulação de funções e a implementação de mecanismos que permitam, relativamente ao respetivo pessoal de apoio, assegurar o pleno cumprimento do regime de exclusividade e acumulação de funções aplicável".