SESARAM determina devolução de pertences não recolhidos em caso de óbito
O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira emitiu, hoje, um comunicado clarificando o procedimento relativo aos pertences dos utentes, em caso de óbito nas instituições regionais de saúde.
O esclarecimento surge na sequência da notícia publicada pelo DIÁRIO na edição imprensa desta sexta-feira, 14 de Outubro, que dá conta da devolução à viúva dos pertences de um utente falecido, em 2019, no Hospital Dr. Nélio Mendonça, apenas três anos, após o óbito.
Assim, na nota remetida às redacções o SESARAM informa que: "Foi determinada a devolução de espólios que não foram recolhidos pelos próprios utentes ou pelos seus familiares no caso dos óbitos verificados nas instituições de saúde".
O mesmo comunicado ressalva que "as famílias que não pretendem receber o espólio, devem manifestar tal vontade, no contacto telefónico realizado previamente".
"Não cabe ao SESARAM ser fiel depositário ad eternum deste espólio", refere também a comunicação.
O SESARAM apela ainda à "colaboração de todos" para "a boa resolução deste processo".