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Serviços audiovisuais a pedido e fornecedores de partilha de vídeo passam a pagar taxas à ERC

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Os operadores de serviços audiovisuais a pedido e os fornecedores de plataformas de partilha de vídeos, sob jurisdição portuguesa, passam a estar incluídos nas tabelas de pagamento das taxas à ERC, de acordo com a portaria hoje divulgada.

A segunda alteração à portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social foi hoje publicada em Diário da República.

Questionada pela Lusa sobre a importância desta segunda alteração, a ERC "relembra que, conforme expresso no Decreto-Lei n.º 107/2021, os operadores de serviços audiovisuais a pedido e os fornecedores de plataformas de partilha de vídeos, sob jurisdição portuguesa, passaram a estar sujeitos ao pagamento de taxas".

A alteração da portaria agora publicada (portaria n.º 24/2022) "visa assim refletir a inclusão dos citados operadores e fornecedores nas tabelas de pagamento de taxas de regulação e supervisão e das taxas por serviços prestados que constam na portaria", esclarece a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

A portaria entrou em vigor no dia 01 de janeiro deste ano.