Publicada circular da DGO com instruções sobre execução orçamental em duodécimos
A Direção-Geral do Orçamento (DGO) publicou esta terça-feira as instruções relativas ao Orçamento Transitório para 2022, em que a execução da despesa deve obedecer ao regime de duodécimos.
"Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022, são prorrogadas as disposições constantes da Lei do Orçamento do Estado (LOE) de 20212, incluindo os correspondentes mapas orçamentais", lê-se na circular da DGO agora publicada.
Em 30 de dezembro, o Presidente da República promulgou o regime transitório de execução orçamental, que funcionará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), aprovado pelo Conselho de Ministros em 16 de dezembro.
O regime transitório de execução orçamental verifica-se, entre outras situações, quando há "a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado", como sucedeu no dia 27 de outubro.
A circular da DGO refere que as dotações iniciais do orçamento transitório de execução orçamental correspondem "ao orçamento inicial de 2021, decorrente dos mapas orçamentais do OE2021 e ajustadas pelas alterações orçamentais resultantes de modificações orgânicas do Governo ou da estrutura dos serviços".
O regime duodecimal "concretiza-se através da fixação mensal dos fundos disponíveis (FD)", devendo a execução do orçamento das despesas em cada programa orçamental "obedecer ao referido regime duodecimal".
Excecionadas do regime de duodécimos estão as despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de segurança social e as despesas com aplicações financeiras, assinala a circular remetendo para o previsto na Lei de Enquadramento Orçamental.
A mesma circular da DGO indica que, até haver um Orçamento do Estado aprovado e em vigor, para o ano de 2022, são prorrogadas as disposições previstas no decreto-lei de execução orçamental (DLEO) para 2019, bem como no decreto-lei que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (DLPRR).