Recurso de Rendeiro sobre prisão preventiva dá entrada na sexta-feira
O recurso do antigo presidente do BPP João Rendeiro sobre a sua prisão preventiva no estabelecimento prisional de Westville, em Durban, África do Sul, vai dar entrada na sexta-feira, adiantou hoje a advogada sul-africana June Marks.
"Enviei agora o recurso para ser formalizado. Será processado amanhã", afirmou à Lusa a mandatária do ex-banqueiro português, que foi detido no passado dia 11 de dezembro no hotel Forest Manor Boutique Guesthouse, em Durban.
Na sequência dessa detenção, João Rendeiro foi presente ao juiz Rajesh Parshotam, do tribunal de Verulam, que lhe decretou no dia 17 a medida de coação mais gravosa, remetendo-o para uma das maiores prisões do país, depois de rejeitar a libertação sob caução.
"O seu estado de espírito parece bom", garantiu a advogada do banqueiro, reforçando a sua confiança numa alteração da medida de coação: "O documento de recurso fala por si. Acreditamos que a decisão dos magistrados não se baseou na lei sul-africana e não se baseou em provas".
Depois de terminar o recurso no final do dia de hoje, June Marks esclareceu que agora é altura de o tribunal de magistratura - como é o caso de Verulam - ler o documento e preparar então o registo com as razões por detrás da medida de coação aplicada, a fim de o juiz do Tribunal Superior (High Court, na designação sul-africana) poder posteriormente avaliar e tomar uma decisão sobre a manutenção ou eventual alteração da prisão preventiva de João Rendeiro.
A hierarquia judiciária sul-africana inclui ainda, acima do Tribunal Superior, outras duas instâncias: o Supremo Tribunal de Recurso (Supreme Court of Appeal, SCA) e o Tribunal Constitucional (Constitutional Court, ConCourt) - a mais alta instância no país.
Entretanto, a porta-voz da National Prosecuting Authority (NPA), o Ministério Público da África do Sul, confirmou hoje que o prazo para Portugal submeter a documentação para a formalização do pedido de extradição do antigo presidente do BPP foi prorrogado para o máximo de 40 dias, expirando agora a 20 de janeiro.
Prazo para pedido de extradição de João Rendeiro prorrogado até 20 de Janeiro
O prazo para Portugal submeter a documentação para a formalização do pedido de extradição do antigo presidente do BPP João Rendeiro foi prorrogado para o máximo de 40 dias, expirando agora a 20 de janeiro.
"A NPA tinha informado o tribunal e concordado com as autoridades portuguesas que tinham 40 dias para apresentar o pedido. Iremos ao tribunal no dia 10 de janeiro para fornecer ao tribunal uma atualização da situação sobre o assunto", declarou Natasha Ramkisson, aludindo à primeira sessão sobre o processo de extradição do ex-banqueiro, que ficou marcada na agenda do tribunal de Verulam para aquela data.
A Lusa questionou o Ministério Público português sobre esta matéria, mas não obteve resposta.
Recurso de Rendeiro diz que recusa de libertação assenta em informação não autenticada
A defesa do ex-banqueiro João Rendeiro elencou falhas processuais para contestar a decisão do tribunal sul-africano que recusou a libertação sob fiança, defendendo ainda que o juiz errou ao considerar existir perigo de fuga.
No recurso entregue na sexta-feira pela defesa de João Rendeiro, a que a Lusa teve acesso, alega-se que o juiz tomou uma decisão tendo por base informação não verificada e não autenticada, nomeadamente traduções dos mandados de captura, portugueses e internacionais, que impendiam sob João Rendeiro, o que torna a sua valorização em tribunal inadmissível.
Refere-se ainda a falta de autenticação de informação apresentada em tribunal obtida junto da procuradora-geral adjunta portuguesa Joana Ferreira, com o recurso a criticar o juiz por "simplesmente aceitar a versão como credível com base no estatuto" da magistrada portuguesa.
"O juiz enganou-se e errou" -- expressão usada pela defesa exaustivamente nas 16 páginas do recurso -- também quando avaliou matérias relativas ao processo de extradição, que não têm cabimento, segundo defendem, na decisão em causa: a da libertação sob fiança.
"O juiz enganou-se e errou ao considerar que o recorrente [João Rendeiro] iria, quase certamente, fugir se lhe fosse concedida liberdade sob fiança com um processo de extradição pendente", lê-se no recurso que contesta, por um lado, a valorização feita pelo tribunal dos escassos recursos financeiros na posse do ex-banqueiro na África do Sul e, por outro, a desvalorização dos seus 69 anos de idade e a vontade de se reformar e investir no país.
A defesa argumenta ainda não haver provas de que Rendeiro tivesse na sua posse um passaporte falso ou que tivesse tentado sair da África do Sul e que havia alternativas à prisão preventiva que não foram consideradas pelo tribunal, nomeadamente apresentações diárias às autoridades, como proposto por Rendeiro.
Segundo o recurso, o tribunal errou ao valorizar alegações não provadas de que Rendeiro tem milhões de euros provenientes da prática de crimes e recursos não declarados que lhe permitiriam estabelecer-se em qualquer parte do mundo.
Acusa ainda o juiz Rajesh Parshotam de ter sido parcial na decisão, sendo influenciado pela opinião pública portuguesa e pela imprensa nacional e internacional.
A valorização da credibilidade internacional no sistema judicial sul-africano e a assunção de que a decisão teria impacto na avaliação do comprometimento do país com compromissos e matérias de direito internacional são também criticadas pela defesa, afirmando que o tribunal não clarificou como estas matérias poderiam ser afetadas.
Acusa-se ainda o tribunal de ter desconsiderado as implicações do encarceramento na saúde de Rendeiro, assim como na sua segurança, em risco pela exposição nacional e internacional que o caso obteve.
João Rendeiro estava fugido à justiça há três meses e as autoridades portuguesas reclamam agora a sua extradição para cumprir pena em Portugal. Sobre o antigo presidente do BPP recaem três mandados de detenção internacional, sendo que a Procuradoria-Geral da República está a trabalhar na formalização do pedido de extradição.
O ex-banqueiro foi condenado em três processos distintos relacionados com o colapso do BPP, tendo o tribunal dado como provado que retirou do banco 13,61 milhões de euros. Das três condenações, apenas uma já transitou em julgado e não admite mais recursos, com João Rendeiro a ter de cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos e oito meses.
O colapso do BPP, em 2010, lesou milhares de clientes e causou perdas de centenas de milhões de euros ao Estado.