Crime de especulação
Se dúvidas houvesse sobre a desonestidade com que o povo madeirense está a ser roubado -não encontro palavra mais suave - pela TAP e as outras duas companhias que operam para a Madeira, a Ryanair vem agora dissipar essas dúvidas anunciando os preços que irá praticar de e para a Madeira entre 27 de Março e 29 Outubro de 2022. Para contrastar com os preços escandalosos de 800 e mais euros praticados pela TAP, a Rayanair vem agora anunciar uma viagem por 20€ - leu bem, 20€ - entre a Madeira e Lisboa, 21.99 €, de e para o Porto, para Manchester por 22.49€ e outros destinos a saber – ver DN de 02-01-22. Estes abusos premeditados levam as pessoas à indignação por isso acho que a palavra roubo não é desadequada a este caso. Digo mais, a TAP, a Easyjet e a Transávia mereciam um processo crime coletivo por especulação já que este crime está enquadrado na lei penal artigº 35, Decreto-lei nº 28/84 de 20-01-1984 que prevê, cito: “será punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou multa não inferior a 100 dias a quem vender ou prestar serviços a preços superiores aos permitidos. Ora, a Rayanair não irá, agora, praticar preços para perder dinheiro e certamente terá algum lucro o que facilmente se deduz que as outras companhias estão a cometer um crime de especulação com os preços escandalosos que praticam. As boas notícias nunca são isentes de risco e esse será a Rayanair banir a concorrência, ficar só no mercado da Madeira e mais tarde cometer o mesmo crime, cabe, pois à TAP, e às duas operadoras, parceiras no abuso dos preços, praticarem preços decentes porque se esta nova operadora não perde dinheiro com estes preços, as outras também não irão perder. Por isto podemos e devemos tirar ilações de quanto o povo é explorado - não só neste caso - pelo grande capital cada vez mais agressivo e selvagem.
Juvenal Rodrigues