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Madeira replica decisão nacional sobre voto dos eleitores em isolamento devido à Covid-19

Governo Regional recomenda que o voto dos abrangidos aconteça entre as 18 e as 19 horas

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A Madeira adopta exctamente o mesmo procedimento, que é seguido no resto do País, no que respeita ao voto dos eleitores que estejam em isolamento profiláctivo devido à Covid-19, no próximo domingo.

Através de uma resolução do Conselho de Governo, ‘reunido extraordinariamente em plenário de 24 de Janeiro de 2022', o executivo decidiu que “no dia 30 de Janeiro de 2022, preferencialmente, entre as 18 horas e as 19 horas, os cidadãos que se encontrem em isolamento, podem, a título excepcional, deslocar-se exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública emitidas pelas autoridades de saúde competentes”.

Tal como a nível nacional, a indicação horária não passa de uma recomendação, em nome da saúde pública, e, por isso, os eleitores podem deslocar-se à hora que entenderem mais apropriada ou puderem.

O Governo Regional argumenta a Resolução com a “necessária a adopção de uma medida que permita o exercício do direito de sufrágio, isto é, o direito de votar, previsto na Constituição da República Portuguesa, aos cidadãos que se encontram em isolamento profilático, e que acautele simultaneamente o direito à proteção da saúde, face ao contexto epidemiológico”.