Tabelas de retenção na fonte já acomodam aumentos da função pública
As tabelas de retenção na fonte do trabalho dependente já foram atualizadas para acomodar a atualização salarial da função pública de 0,9%, pelo que não serão retificadas, adiantou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
Segundo o gabinete, "as tabelas de retenção na fonte do trabalho dependente que entraram em vigor a 01 de janeiro foram atualizadas mediante a aplicação de uma redução média das taxas de 0,9%, sendo que esta redução reflete o aumento dos salários" dos funcionários públicos, aplicados no início do ano.
A resposta das Finanças surge depois de a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública ter exigido hoje um ajustamento dos escalões do IRS, indicando que há trabalhadores que, com o aumento de 0,9%, passaram a receber menos no final do mês face a 2021.
A mesma situação já se tinha colocado em relação às pensões, mas neste caso fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou à Lusa que as tabelas de retenção na fonte iam ser corrigidas para salvaguardar o aumento do rendimento líquido dos pensionistas.
Num comunicado divulgado hoje, a Frente Comum exige que seja feita também uma correção relativamente aos trabalhadores da administração pública.
Já o líder da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, reafirmou hoje à Lusa que, mais do que defender uma "menor retenção na fonte", exige que o novo governo saído das eleições de 30 de janeiro faça uma correção do aumento dos salários face à inflação anual verificada em dezembro.
"Queremos uma correção tendo em conta a inflação e os ganhos de produtividade com o novo Orçamento do Estado para 2022", afirmou José Abraão, referindo que a inflação média anual ficou em 1,3%, quando o aumento para a função pública foi de 0,9%.
Ao contrário do que sucede com os escalões de rendimento do IRS, que são efetivamente progressivos, as tabelas de retenção na fonte (que funcionam como um adiantamento do imposto que cada contribuinte terá a pagar) são 'cegas', no sentido de que basta um euro para se subir de escalão e passar a descontar pela taxa respetiva, sendo esta aplicada à totalidade do salário ou pensão e não apenas à parte que 'extravasa' para o novo escalão.
Quanto às pensões, tal como avançou a Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças garantiu que as tabelas de retenção na fonte serão retificadas para salvaguardar que a atualização das pensões, que começou a ser processada em janeiro, não é absorvida pelo imposto.
O diploma com as novas tabelas de retenção na fonte, a que a Lusa teve acesso, deverá ser hoje publicado em Diário da República, e produz efeitos a 01 de janeiro de 2022, devendo as entidades que processam o pagamento de pensões proceder à devolução do valor retido a mais em janeiro.
"A nova tabela aplica-se desde 01 de janeiro de 2022, pelo que qualquer processamento que seja feito com base noutra tabela será objeto de correção em processamentos futuros e devolução do que foi retido a mais", referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
Esta retificação das tabelas de retenção na fonte tornou-se necessária depois de ser ter verificado que as inicialmente publicadas para vigorarem no continente e na Região Autónoma dos Açores em 2022 não acautelavam as situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.
Na declaração de retificação que anuncia a republicação das novas tabelas é referido que nas iniciais não tinham "sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, concretamente, nas tabelas VII -- pensões, VIII -- rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX -- rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas".
Tal como a Lusa noticiou em 13 de janeiro, às associações de reformados estavam a chegar relatos de pensionistas que se queixavam de estarem a receber menos de pensão por terem subido de escalão nas tabelas de retenção na fonte do IRS devido ao aumento processado em janeiro.