Turismo Madeira

Governo Regional quer Inspecção Geral de Finanças a salvaguardar retroactividade na ‘TAP-Plus’

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O secretário regional de Turismo e Cultura escreveu uma carta ao Inspetor-Geral António Ferreira dos Santos, da IGF - Inspecção Geral de Finanças, a insistir para a "urgente necessidade de salvaguarda de um período de retroactividade na aceitação dos pedidos de Subsídio de Mobilidade Social feitos pelos beneficiários junto das estações dos CTT, referentes à tarifa TAP-Plus".

Conforme dá conta uma nota da Secretaria, na carta, Eduardo Jesus recorda o ofício remetido pela ANAC, no dia 14 de Janeiro último, o qual, “após insistência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, reconhece como elegíveis para o Subsídio de Mobilidade Social as viagens realizadas em tarifa TAP – Plus, porquanto se tratar de uma ‘tarifa de classe económica com restrições”.

ANAC dá razão ao Governo Regional para reembolso da ‘TAP Plus’

Após as cartas enviadas pelo secretário regional de Turismo e Cultura (a 22 de Dezembro de 2021 e 13 de Janeiro), a ANAC deu razão ao Governo Regional, levantando a suspensão do pagamento do Subsídio Social de Mobilidade para a Região Autónoma da Madeira em relação à tarifa ‘TAP Plus’ que volta, assim, a ser pago pelos CTT, revela a Secretaria Regional de Turismo e Cultura em comunicado.

O governante vai mais longe e argumenta que “não tendo havido qualquer alteração às regras da tarifa TAP – Plus, nem qualquer alteração à legislação aplicável ao SSM, não existe qualquer fundamento legal que justifique a inibição de pagamento do mesmo sobre estas tarifas, no período entre meados de Dezembro de 2021 e o passado dia 18 de Janeiro, durante o qual acorreram aos CTT muitos cidadãos beneficiários, tendo-lhes sido indevidamente recusado o pagamento do SSM por viagens nestas tarifas”.

É referido ainda na carta enviada à IGF-Inspeção Geral de Finanças que, em "diversos casos", neste período aproximado de seis semanas, “foi ultrapassado o prazo regulamentar para a obtenção do SSM (90 dias após a última viagem), não podendo os beneficiários, nesta situação, ficar prejudicados no seu direito ao SSM”.

O secretário regional solicita igualmente ao Inspector-Geral para que, "com a maior brevidade possível, seja dada autorização aos CTT para processar o SSM de viagens realizadas em TAP-Plus, cujo prazo regulamentar possa ter terminado no dia 13 de Dezembro de 2021 e por um período adicional de 40 dias que corresponde ao período de inibição do direto ao SSM nas circunstâncias referidas”.