Drones Madeira
Mais uma vez a região a sofrer do problema da Continuidade Territorial. E, novamente, o comum do cidadão a sofrer de discriminação, por várias leis, que deviam ser mais bem pensadas, antes de vir “para a rua”.
Começando pelo princípio... Para poder pilotar um drone - digno do nome, portanto que não seja brinquedo e voe a mais de 30 metros de altura - precisamos de obrigatoriamente, ter formação tirada junto da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). E não vá na cantiga do vendedor, que lhe diz que não é preciso formação para pilotar estas aeronaves. Precisamos também de registar o equipamento e de, ter autorização para voar com aparelho que pode registar imagem, junto da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN).
Existem 2 tipos de “carta de condução” para poder pilotar estas aeronaves. O Certificado de Competência de Piloto Remoto (CCPR) inicial, tirado online, que permite pilotar drones até 500 gramas em zonas urbanas; e drones até 25 kgs em zonas não urbanas (subcategoria A3). Esta formação, chamada de “A1A3”, é constituída por uns 300 slides de formação (excessiva) e exame online gratuito, em rp.anac,pt.
Depois temos o exame A2 (até 2kg em zonas urbanas), e é aqui que entra a discriminação aos cidadãos, que não vivem no chamado “centro do país”. Este exame tem de ser feito presencialmente, apenas em Lisboa, em data marcada “na altura”. Implica a negação da idoneidade do cidadão, que “não o acredita” para fazê-lo online. Mais difícil para nós, por vivermos a centenas de kms, dependendo dos preços, disponibilidade e boa vontade, das exclusivas companhias aéreas. E sabemos bem que a chamada companhia de bandeir(j)a, que nos leva os subsídios, é a que tem preços mais caros.
Algumas dicas aos futuros pilotos: um site obrigatório a consultar, é o site oficial ANAC Drones, www.VoaNaBoa.pt. Temos também a aplicação smartphone “VoaNaBoa”, que mostra zonas proibidas (aeroporto, heliporto, hospital...) e alturas de voo permitidas. Não podemos esquecer que, vivendo numa região montanhosa, quando o drone se afasta de nós, temos de por vezes descê-lo, para manter o máximo de altura nos 120 metros.
Outra discriminação tem a ver com registo de imagem... pode-se filmar o miradouro com o telemóvel, mas não se pode filmar com o drone. Já para não falar de poder ir preso, se brinco com o meu filho e o drone.
Assim, pede-se aos legisladores mais coerência, leis mais pensadas, e aos governantes mais igualdade entre cidadãos!
Duarte Sousa Melim