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Juiz determina que Bolsonaro se "abstenha" de usar publicamente o termo "lepra"

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Um juiz brasileiro determinou hoje que o Presidente do país, Jair Bolsonaro, "se abstenha" de usar publicamente o termo "lepra" para se referir à doença hanseníase, por ser discriminatório, algo que é regulado por lei.

O juiz Fabio Tenenblat, do Rio de Janeiro, aceitou parcialmente um pedido do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), que denunciou o chefe de Estado por ter usado o termo "lepra" em dezembro, durante um discurso.

A entidade baseou a sua argumentação numa lei aprovada em 29 de março de 1995 pelo então Presidente brasileiro Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

O primeiro artigo desse texto indica que "o termo 'lepra' e seus derivados não podem ser usados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração central e descentralizada do Estado e dos Estados-membros".

Na mesma lei, uma série de opções são enumeradas com a terminologia correta, caso as autoridades desejem pronunciar-se sobre aquela doença infecciosa.

Segundo a associação, a palavra "lepra" tem um "acentuado conteúdo discriminatório e estigmatizante" para as pessoas acometidas pela doença e para as suas famílias.

O juiz considerou como "documento oficial" o discurso que Bolsonaro proferiu numa cerimónia oficial da Presidência no interior do estado de Santa Catarina (sul), que também foi transmitido em rede nacional brasileira.

"Quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento", disse Bolsonaro em dezembro último.

O magistrado avaliou que o Presidente "infringiu a referida norma" e determinou que "o Estado e quem o representa a qualquer título, inclusive o Presidente da República, se abstenha de usar o termo lepra e seus derivados".

"No nosso país, ninguém se pode eximir de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nem mesmo, é claro, o Presidente da República. De facto, seria absurdo pensar que tal autoridade estaria isenta de cumprir o ordenamento jurídico nacional", argumentou o juiz na decisão.