Parlamento dos Açores aprova medidas para reduzir plástico de utilização única
O parlamento dos Açores aprovou ontem, por unanimidade, medidas para reduzir o consumo de plástico de utilização única, proibindo, por exemplo, colocar no mercado regional cotonetes, talheres, pratos ou outros objetos daquele material.
O debate sobre a proposta de Decreto Legislativo Regional do Governo (PSD/CDS-PP/PPM) começou no plenário na quinta-feira, foi suspenso para análise das propostas de alteração do PAN, contando também com mudanças apresentadas pelo PS, e foi aprovado por unanimidade na generalidade e em votação final global.
O documento aprovado "estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem", numa "transposição de legislação europeia para o ordenamento legislativo regional", como explicou o secretário regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Miguel.
A proposta visa a proibição da colocação, no mercado regional, de "produtos de plástico de utilização única" como cotonetes, "talheres, designadamente garfos, facas, colheres e pauzinhos", pratos, palhas, agitadores de bebidas e varas concebidas para serem fixadas a balões.
Ficam ainda vedados ao mercado regional "recipientes para alimentos feitos de poliestireno, expandido, ou seja, recipientes como caixas, com ou sem tampa", bem como "recipientes para bebidas" do mesmo material.
É ainda "proibida a colocação, no mercado regional, de qualquer produto cujo componente estrutural principal seja plástico oxodegradável.
"Nos estabelecimentos e outros locais onde se realizem atividades de comércio a retalho, é proibida a disponibilização ao consumidor de sacos de plástico de utilização única para embalagem primária de produtos vendidos a granel, com exceção da carne, peixe e seus derivados", lê-se no decreto.
Aqueles estabelecimentos "devem promover a disponibilização ao consumidor, no local de venda, de alternativas de embalagem para os produtos a granel", é acrescentado.
Os sacos de plástico disponibilizados ao consumidor passam a ter um custo de 10 cêntimos.
"Por outro lado, e com vista à promoção da reciclagem, cria-se um sistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas", é ainda referido no diploma.