Madeira

Governo Regional volta a insistir com ANAC para reembolso da tarifa 'TAP-Plus'

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FOTO PATRICIA DE MELO MOREIRA / AFP

O secretário regional de Turismo voltou a insistir, hoje, com a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para a necessidade de se pagarem os reembolsos do Subsídio Social de Mobilidade para viagens adquiridas na tarifa TAP-Plus. Esta foi uma decisão unilateral tomada pelos CTT, que deixaram de fazer esse reembolso.

Eduardo Jesus frisou "a necessidade e o dever de esclarecimento, por parte da entidade reguladora setorial, tal como fora já requerido em ofício próprio do Governo Regional em dezembro de 2021, relativamente à alegada alteração das regras de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade da Região Autónoma da Madeira".

De acordo com nota à imprensa, o governante frisou que o Governo Regional "tem vindo a ser informado sobre esta alegada alteração (arbitrária) de critérios e, contactado, por diversos passageiros e agências de viagens, no sentido de ver cumprido o seu direito constitucional de mobilidade no território português, uma vez que este Subsídio Social de Mobilidade visa, precisamente, «[prosseguir] objetivos de coesão social e territorial»".

Eduardo Jesus considera que voltou a referir que fundamentou devidamente, na carta anteriormente enviada, a incongruência nos critérios de classificação das tarifas elegíveis é injustificável e reprovável.

Na mesma nota referiu até que a própria ANAC, no passado dia 29 de Junho de 2021, relativamente à alteração de classificação da tarifa “Value” da SATA/Azores Airlines, para efeitos de elegibilidade de Subsídio Social de Mobilidade, esclareceu que “(…) No mercado Açores-Madeira v.v., as tarifas «Value» da SATA continuam com uma penalização de cancelamento/reembolso, pelo que são elegíveis para efeitos de reembolso do subsídio social de mobilidade.”

O Governo regional sublinha que, se se considera elegível a tarifa “Value” da SATA/Azores Airlines, também se terá que considerar a tarifa TAP Plus, uma vez que são idênticas, pelo que, nos termos da legislação aplicável ao Subsídio Social de Mobilidade, ambas terão, indubitavelmente, que ser consideradas elegíveis para efeitos de atribuição do referido.