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Saldo do IVAucher que fique por usar é canalizado para dedução ao IRS

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O saldo acumulado através do IVAucher que não chegue a ser usado pelos contribuintes vai ser canalizado para abater ao IRS no âmbito da dedução por exigência de fatura.

Os contribuintes vão ter três meses, de 01 de outubro a 31 de dezembro, para descontarem em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura o valor do IVA que acumularam nos consumos realizados nestes três setores entre junho e agosto e aos quais tenham associado o seu NIF aquando da emissão da fatura.

De acordo com as regras do IVAucher, o saldo acumulado poderá ser usado para pagar até 50% de uma nova compra. Porém, e como precisou fonte oficial do Ministério das Finanças, caso o saldo não seja utilizado (na totalidade ou parcialmente) o valor remanescente será canalizado para a dedução por exigência de fatura.

Recorde-se que os contribuintes podem deduzir 15% dos IVA suportado em gastos realizados em salões de beleza e cabeleireiros, restauração, alojamento, reparação de carros e de motos, ginásios ou veterinários, até ao limite de 250 euros.

No caso do IVAucher, um programa criado no Orçamento do Estado para 2021 para estimular o consumo em três dos setores mais afetados pela pandemia, o contribuinte acumula 100% do IVA suportado em despesas na restauração, alojamento e cultura, podendo descontar o valor que acumulou quando efetuar novas compras.

Assim, o valor do saldo não usado será canalizado para a dedução ao IRS, mas recalculado de acordo com as regras desta.

A mesma fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou também que o modelo do IVAucher poderá ser mantido no futuro e substituir o atual concurso da 'Fatura da sorte'.

"A substituição da 'Fatura da sorte' por um modelo deste género [programa IVAucher] é algo que estamos a considerar", precisou a mesma fonte oficial sublinhando que o IVAucher é um "modelo virtuoso".