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Bruxelas pede a tribunal europeu a aplicação de uma multa à Polónia

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A Comissão Europeia pediu hoje ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a aplicação de uma multa à Polónia por incumprimento da ordem de suspensão da aplicação das disposições sobre competências do Conselho Disciplinar do seu Supremo Tribunal.

A Comissão pede ao Tribunal que imponha uma sanção pecuniária diária à Polónia enquanto as medidas impostas pelo despacho do Tribunal não forem integralmente aplicadas.

"Solicito ao Tribunal de Justiça Europeu que imponha sanções financeiras contra a Polónia por não respeitar a sua ordem de medidas provisórias de 14 de julho", afirmou o comissário europeu para Justiça, Didier Reynders, numa declaração enviada à Lusa.

"É meu dever assegurar que a independência dos juízes europeus seja protegida, caso contrário, toda a ordem jurídica da UE poderia estar em risco e os pilares centrais da União poderiam ser postos em causa", salientou ainda.

Em segundo lugar, a Comissão decidiu igualmente enviar à Polónia uma carta de notificação por incumprimento, ao abrigo do artigo 260(2) do Tratado de Funcionamento da UE, por não ter tomado as medidas necessárias para dar pleno cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça (de 15 de julho de 2021) que declara que a lei polaca sobre o regime disciplinar contra os juízes não é compatível com o direito comunitário.

"As explicações que tínhamos recebido até à data não eram satisfatórias", acrescentou Reynders, sublinhando que Bruxelas quer "evitar quaisquer outros danos".

A Polónia devia ter suspendido em 14 de julho a aplicação das disposições nacionais relativas às competências do Conselho Disciplinar do seu Supremo Tribunal, após uma decisão nesse sentido da vice-presidente do TJUE Rosario Silva de Lapuerta e que tinha aplicação imediata.

A juíza atendeu, na decisão, "a todos os pedidos da Comissão até que seja proferida a sentença final, respondendo a uma ação por incumprimento das regras comunitárias apresentada pela Comissão Europeia em 01 de abril (C-204/21).

Enquanto se aguarda o acórdão do Tribunal que porá termo ao processo C-204/21, a Comissão solicitou, no âmbito de um processo provisório, que ordenasse à Polónia a suspensão da aplicação das disposições ao abrigo das quais o Conselho Disciplinar pode decidir sobre os pedidos para iniciar um processo penal contra juízes ou juízes auxiliares, para os manter em prisão preventiva, para os prender ou para os levar perante o tribunal.

Pediu ainda que ordene a suspensão também dos efeitos das decisões já adotadas pelo Conselho Disciplinar que autorizam a instauração de um processo penal contra um juiz ou a sua prisão.

O referido acórdão de 15 de julho, por seu lado, considera que o regime disciplinar para os juízes na Polónia viola a legislação da UE.

No acórdão em causa, o Tribunal confirmou todas as objeções levantadas pela Comissão à criação do Conselho Disciplinar do Supremo Tribunal e considerou que a Polónia não cumpre as suas obrigações ao abrigo da legislação da UE no que respeita, nomeadamente, à garantia de imparcialidade e independência, não estando "livre da influência direta ou indireta dos poderes legislativo e executivo polacos", segundo um comunicado.

O Tribunal de Justiça da UE sublinha ainda o facto de o processo de nomeação de juízes para o Supremo Tribunal, incluindo os membros da câmara disciplinar, ser essencialmente determinado por um órgão -- o Conselho Nacional da Magistratura - que foi "fortemente remodelado pelos poderes executivo e legislativo polacos e cuja independência pode suscitar dúvidas legítimas".

O acórdão dá ainda razão a Bruxelas na alegação de que o regime disciplinar permite que o conteúdo das decisões judiciais adotadas pelos juízes dos tribunais ordinários seja qualificado como infração disciplinar, o que poderia ser utilizado para o controlo político das decisões judiciais ou para exercer pressão sobre os juízes para influenciar as suas decisões e minar a independência dos tribunais.