Salgado e ex-administradores vão recorrer da sentença do Tribunal da Concorrência
As defesas de Ricardo Salgado e de antigos administradores do Banco Espírito Santo hoje condenados pelo Tribunal da Concorrência a coimas que vão dos 120.000 aos quatro milhões de euros anunciaram que vão recorrer da sentença.
Adriano Squilacce, mandatário do antigo presidente do BES, afirmou que vai recorrer da decisão hoje anunciada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), que reduziu a coima a que Ricardo Salgado havia sido condenado pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA (1,8 milhões de euros) e Eurofin (4 milhões de euros), dos 5,8 milhões para 4 milhões de euros, valor máximo permitido face às coimas anteriores já transitadas em julgado.
Também Susana Silveira, advogada de defesa do ex-administrador financeiro do BES Amílcar Morais Pires, condenado ao pagamento de uma coima de 3,5 milhões de euros -- uma redução em relação aos 4,7 milhões da decisão administrativa (1,2 milhões do processo BESA e 3,5 milhões do Eurofin) -- declarou o seu "total desacordo" com a decisão e a parte da fundamentação hoje lida pela juíza Mariana Machado.
Já o mandatário de José Manuel Espírito Santo Silva, que havia sido condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, disse estar satisfeito com a decisão hoje anunciada, de mera admoestação e reconhecimento de que o antigo administrador do Grupo Espírito Santo não agiu com dolo, mas sim por negligência.
Rui Patrício salientou, ainda, o facto de o TCRS ter tido em conta o estado de saúde de José Manuel Espírito Santo e ter considerado, em seu favor, traços da sua conduta, quer antes quer depois da resolução do BES, nomeadamente o facto de ter sido o único a pedir desculpas públicas pelo que aconteceu ao banco.
O advogado de Gherardo Petracchini, Carlos Almeida Lemos, referiu o "valor significativo" da coima aplicada ao seu cliente - o TCRS manteve os 120.000 euros de multa da decisão administrativa (relativa ao processo BESA), suspensa em três quartos por cinco anos -, sublinhando que o seu cliente, que reside em Itália, continua sem conseguir trabalhar na área e vive "sem rendimentos".
No caso de Rui Silveira, que viu a coima de 400.000 euros ser reduzida pelo TCRS para os 120.000 euros, o advogado Luís Pires de Lima aderiu ao pedido dos mandatários que reclamaram da decisão da juíza Mariana Machado, que, num despacho proferido assim que acabou de ler o resumo da sentença, concedeu um prazo de 12 dias para recurso e outro tanto para resposta.
Aos advogados que anunciaram ir pedir a nulidade/irregularidade do despacho, Mariana Gomes Machado lembrou que o prazo legalmente previsto para recurso é de dez dias, salientando que o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa apenas pode incidir sobre matéria de direito, que, no caso, "é sobejamente conhecida dos arguidos".
Ainda assim, acabou por conceder mais três dias, recordando que o processo tem natureza urgente dado o risco de prescrição.
Na decisão hoje proferida, fundamentada em 1.900 páginas, o TCRS julgou totalmente improcedente o recurso apresentado por Ricardo Salgado, condenando o antigo presidente do BES pela prática de 10 infrações, a que, em cúmulo jurídico, correspondeu uma coima única de 4 milhões de euros, o máximo permitido face às condenações contraordenacionais anteriores.
As infrações referem-se à não implementação de normativos ou procedimentos que permitissem o acompanhamento das operações realizadas pelo BES Angola nem de processos de análise ao risco de crédito contratado com aquela sucursal, incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória ao BdP dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.
Salgado viu ainda confirmada a condenação pela prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor, como a alimentação da conta 'escrow' (conta de garantia) com recursos alheios à Espírito Santo Finantial Group e a obrigação de eliminar a exposição não garantida do Grupo ESFG à ESI/ESR.
No âmbito do processo Eurofin, foi, ainda, condenado por infrações como desobediência à proibição do aumento da exposição direta e não coberta do BES à ESI (cartas de conforto), bem como da comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.
As restantes contraordenações hoje confirmadas respeitam à desobediência à proibição de concessão de financiamentos ou refinanciamentos, diretos ou indiretos, às entidades financeiras do GES que não integravam o grupo BES e violação das regras sobre conflito de interesses.
Também Amílcar Morais Pires viu o TCRS julgar totalmente improcedente o seu recurso, condenando-o pela prática de sete infrações, três relativas ao processo BESA (coincidentes com as aplicadas a Ricardo Salgado) e quatro do Eurofin.
Gherardo Petracchini foi condenado pela prática a título negligente de duas infrações, por não implementação de sistemas de controlo interno impostos pelo aviso do BdP 5/2008 e por ausência de identificação das deficiências de controlo interno pela ESFG.
O recurso de Rui Silveira foi julgado parcialmente improcedente, tendo sido condenado a título negligente pelo incumprimento dos deveres de comunicação ao supervisor dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.