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Prazo para proprietários pagarem Adicional ao IMI termina hoje

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Os particulares e empresas proprietários de imóveis urbanos habitacionais e de terrenos para construção abrangidos pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) têm até hoje para pagar este imposto.

Pago durante o mês de setembro, o Adicional ao IMI é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito.

De fora do alcance do AIMI ficam os prédios que no ano anterior tenham gozado de isenção de IMI, bem como os imóveis classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros".

Este ano, e segundo dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças, foram enviadas notas de cobrança de AIMI a 80.452 contribuintes, sendo que 60.149 foram dirigidas a pessoas coletivas e 20.303 a pessoas singulares (particulares).

Trata-se do número mais elevado desde que o Adicional ao IMI começou a ser cobrado, em 2017, de acordo com a informação estatística disponível no Portal das Finanças.

O Adicional ao IMI contempla taxas diferentes consoante se trate de contribuintes coletivos ou particulares, sendo, no primeiro caso é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

Relativamente aos particulares, existem três escalões de taxas: uma de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Estes valores podem duplicados se se tratar de um casal e este opte pela tributação em conjunto.

De acordo com os mesmos dados do Ministério das Finanças, este ano foram chamados a pagar a taxa mais elevada de AIMI (1,5%) um total de 321 particulares.

O AIMI tem ainda uma taxa de 7,5% que abrange os prédios urbanos detidos por entidades sedeadas em 'offshore'.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), mas em 2021, e como forma de fazer face à quebra de receitas da Segurança Social devido à pandemia, vai ser atribuída ao orçamento da previdência, tal como estipula o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).