CNE manda Polícia notificar Presidente da Junta de Freguesia da Camacha
Pedro Fernandes está obrigado a "cessar os contactos com os eleitores nas secções de voto e suas imediações"
A Comissão Nacional de Eleições solicitou ao Comando Regional da PSP para, através de "agente desarmado" notificar Presidente da Junta de Freguesia da Camacha, dada a permanência de Pedro Fernandes na assembleia de voto que funciona na Escola Dr. Alfredo Ferreira Júnior.
Como "chegou ao conhecimento desta Comissão que V. Exa. se mantém junto do local de funcionamento de secções de voto na freguesia da Camacha, contactando os eleitores que ali se dirigem para votar, oferecendo-lhe os seus préstimos, designadamente, para efetuar transportes, e, em geral, pela simpatia e disponibilidade demonstradas, promovendo a sua imagem enquanto candidato á eleição para um dos órgãos a que o sufrágio respeita", Pedro Fernandes fica , ao abrigo do artigo 89.º do Código do Procedimento Administrativo, "para cessar os contactos com os eleitores nas secções de voto e suas imediações até ao limite de 50 metros, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido alínea b), do n.º 1 do artigo 348.º, do Código Penal, podendo incorrer também no crime e punido pelo n.º 2 do artigo 171.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto)".
A CNE lembra que, mesmo fora daquela área, "se encontra proibida toda a atividade que vise promover candidatos ou candidaturas ou seus proponentes, ainda que indiretamente, podendo os comportamentos que contrariam esta proibição integrar o crime previsto e punido no n.º 1 do mesmo artigo 171.º."
Mais se solicita que seja comunicada ao Presidente da mesa de voto esta notificação.