Mais de 32 mil contribuintes receberam planos para pagarem IRS em prestações
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou um total de 32.158 planos de pagamento em prestações oficiosos para IRS, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
Em causa estão planos prestacionais dirigidos a contribuintes que nem pagaram o IRS até ao final do prazo (31 de agosto) nem submeteram junto da AT um pedido de pagamento prestacional, o que poderiam ter feito até 15 de setembro.
A criação de planos prestacionais oficiosos por iniciativa da AT tinha sido adiantada à Lusa no início deste mês pelo subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Nuno Félix.
Com estes planos oficiosos, os 32.158 contribuintes visados têm mais uma oportunidade de pagar o IRS devido evitando que o valor em dívida avance para processo executivo.
Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças adiantou ainda ter sido "solicitada pelos contribuintes com IRS, em setembro de 2021, a criação de 9.054 planos de pagamento a prestações para a referida obrigação fiscal".
Em ambas as situações, o documento e a referência para pagamento de cada prestação terão agora de ser obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Os pedidos de pagamento em prestações simplificados estão disponíveis para montantes de dívidas de IRS até cinco mil euros, não sendo necessária a prestação de garantias, desde que o contribuinte não tenha outros impostos em dívida.
O número de prestações é calculado em função do valor de dívida, não podendo ir além das 12.
De acordo com os últimos dados oficiais adiantados à Lusa pelo Ministério das Finanças, a AT emitiu durante a campanha do IRS deste ano 1.053.623 notas de cobrança, número que revela uma subida de 18,85% em relação ao ano anterior.
Em causa estão contribuintes que durante o ano de 2020 tiveram rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (como sucede com a generalidade das rendas, por exemplo) ou relativamente aos quais a retenção na fonte não foi suficiente para fazer face à totalidade do IRS que têm a pagar.