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México é negligente na investigação de femicídios

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Foto EPA

A Amnistia Internacional (AI) denunciou esta segunda-feira em relatório a inação, negligência e falta de meios da Procuradoria-Geral do Estado do México relativamente à investigação de femicídios precedidos de desaparecimento, o que aumenta a probabilidade de os casos permanecerem impunes.

O documento, intitulado "Justiça em julgamento", refere que essas "falhas são consistentes" com outras investigações destacadas por organizações da sociedade civil e por titulares de direitos e detalha falhas das autoridades, como "examinar devidamente o local do crime, armazenar as provas recolhidas num local seguro e em realizar os devidos testes ou processos forenses".

"As autoridades a nível estatal devem prevenir, investigar e punir femicídios com a devida diligência. Como parte do Estado mexicano, são obrigadas a cumprir os tratados internacionais de que o México faz parte, incluindo a Convenção de Belém do Pará, a Convenção sobre a Eliminação de toda a Discriminação contra as Mulheres e os julgamentos emitidos pelo Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos em relação ao México", vincou Edith Olivares Ferreto, diretora executiva da AI no México.

Só em 2020, foram registados 3.723 assassínios de mulheres no México, dos quais 940 foram investigados como femicídios nos 32 estados do país, o que significa que nenhum estado esteva livre desse crime.

"Cada femicídio tem um impacto terrível nas famílias das vítimas que, na procura do acesso à verdade, justiça e reparação pelos danos causados, sofrem uma re-vitimização por parte das autoridades. Por esta razão, a AI continua a insistir que a questão da violência contra as mulheres deve ser uma alta prioridade na agenda do Governo federal e dos governos locais", prosseguiu a responsável.

O relatório documenta quatro casos emblemáticos de femicídios precedidos por desaparecimento, detalhando especificamente as falhas nas investigações criminais de cada homicídio.

Os casos são os de Nadia Muiño Márquez, morta em 2004; Daniela Sánchez Curiel, desaparecida em 2015, cujo paradeiro continua desconhecido e cuja família assume ter sido vítima de femicídio; Diana Velázquez Florencio, que desapareceu e morreu em 2017; e Julia Sosa Conde, que desapareceu e foi morta no final de 2018.

O documento mostra que as autoridades estatais "não examinaram devidamente as cenas do crime, não armazenaram provas recolhidas de forma segura ou não foram realizados testes ou processos forenses, resultando na perda de dados, objetos ou substâncias e testemunhos".

Segundo o texto, as autoridades nem sempre perseguem todas as linhas de inquérito e a sua inação leva os familiares das vítimas -- geralmente mulheres -- a assumir a liderança das investigações e a utilizar os seus próprios recursos para o fazer.

Em alguns casos, denuncia a AI, as autoridades ameaçam e assediam as famílias para que não levem o caso ao conhecimento dos seus superiores hierárquicos e são também acusadas de não aplicar uma perspetiva de género em todo o processo penal, em contravenção dos protocolos para investigar assassínios de mulheres.

No entanto, o relatório mostra também que os funcionários da Procuradoria-Geral do Estado mexicano não têm as condições necessárias para lhes permitir realizar investigação, com excessiva carga de trabalho e falta de recursos materiais para alguns procedimentos.

Nesse aspeto, o pessoal tem de pagar por alguns dos materiais necessários e não têm, eles próprios e os seus gabinetes, onde guardar provas de forma segura, o que aumenta o risco de contaminação e destruição, estando também necessitados de formação adicional para realizar alguns procedimentos.

Estas falhas resultam em violações dos direitos humanos das mulheres à vida e à segurança física e dos direitos das suas famílias à proteção judicial e acesso à justiça, o que levou a AI a fazer uma lista de recomendações, nomeadamente, assegurar os recursos humanos e financeiros para o gabinete central da Procuradoria-Geral em crimes relacionados com a violência de género.

Também é recomendado à comissão de direitos humanos do Estado mexicano a investigação das falhas nos processos criminais de crimes de violência contra mulheres, e ainda às autoridades federais para que reconheçam publicamente a escala dos problemas de femicídio e desaparecimentos no México, assim como as falhas nas investigações destes crimes.