Ventura pede suspensão do mandato para "acompanhar processo autárquico"
O líder do Chega, André Ventura, anunciou hoje que submeteu um pedido de suspensão do seu mandato de deputado à Assembleia da República, com o objetivo de acompanhar "todo o processo autárquico do Chega no país".
Num requerimento enviado ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, André Ventura, enquanto presidente do Chega e "candidato à Assembleia Municipal de Moura", pede a suspensão do seu mandato de deputado para "efeitos de acompanhamento político de todo o processo autárquico do Chega no país" e de "prossecução" da sua candidatura em Moura.
No documento, a que a Lusa teve acesso, o líder do Chega solicita que a suspensão do mandato entre em vigor durante o "período oficial da campanha eleitoral autárquica", entre 14 e 24 de setembro, sendo que, durante esse período, seria substituído por Diogo Pacheco de Amorim, número dois da lista do Chega em Lisboa nas legislativas de 2019, na qual André Ventura foi eleito.
"Sendo líder do partido Chega e deputado único, é evidentemente impossível -- ou apenas possível com grave prejuízo da atividade parlamentar -- conciliar a coordenação e acompanhamento político de todo o processo autárquico nacional e ainda a prossecução de uma candidatura autárquica própria, como acontece, no presente caso, à Assembleia Municipal de Moura", lê-se no documento.
André Ventura refere que, dada a "importância fundamental do poder local na organização política portuguesa, bem como da participação política dos cidadãos nas eleições autárquicas", é "fundamental" que os "representantes eleitos pelos portugueses em eleições legislativas possam dispor de todas as condições para se candidatarem e serem eleitos a órgãos locais".
Munindo-se assim do artigo 8 da Lei Orgânica nº1/2001, que estipula que "durante o período da campanha eleitoral, os candidatos efetivos e os candidatos suplentes, no mínimo legal exigível, têm direito a dispensa do exercício das respetivas funções, sejam públicas ou privadas", André Ventura alega que, tendo em conta a sua candidatura à Assembleia Municipal de Moura, "parece claro e inequívoco" o seu direito "à suspensão de funções pelo período em que decorra a campanha oficial autárquica".
Apesar de reconhecer que o Estatuto de Deputados estabelece um período mínimo de 30 dias para a suspensão do mandato, o líder do Chega entende que a "interpretação que deve prevalecer" deve ser a da Lei Orgânica, "sendo concedido ao deputado, como a todos os cidadãos, a hipótese mínima de suspender o respetivo mandato durante o tempo da campanha oficial autárquica".
"Tratamento diverso ou contrário colocaria o atual requerente em condições muito diferentes e desiguais face aos restantes candidatos, sejam eles funcionários públicos ou privados, ou até deputados de grupos parlamentares de maior dimensão, criando uma série de constrangimentos que a generalidade dos cidadãos candidatos manifestamente não teriam de enfrentar", salienta André Ventura.
No entanto, caso o pedido de suspensão do mandato entre os dias 14 e 24 de setembro não lhe seja concedido, atendendo às disposições do Estatuto dos Deputados, André Ventura pede que a suspensão em questão cubra o período entre 02 de setembro e 02 de outubro, cumprindo o período de 30 dias, "para efeitos da coordenação e acompanhamento do processo autárquico nacional do Chega e prossecução da candidatura à Assembleia Municipal de Moura".
"Se o Deputado do Chega não consegue suspender as suas funções para efeitos de participação numa candidatura autárquica (...), isto significaria que o partido seria gravemente prejudicado na sua ação política: não só teria de estar ausente da participação de vários debates , em sessões plenárias e comissões, como de votar assuntos de enorme relevo nacional. Isto representaria, obviamente, uma inadmissível discriminação dentro do sistema democrático português", indica André Ventura.
Em agosto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um decreto da Assembleia da República que alarga os motivos que podem ser invocados pelos deputados para suspenderem o mandato por um período de seis meses.
Além dos motivos previamente estipulados -- que indicavam que um deputado só podia pedir substituição em casos de doença, licença de maternidade ou paternidade e por motivos criminais -- o novo diploma acrescenta às razões relevantes para a substituição temporária "motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica".
Por altura das eleições regionais de 2020 nos Açores e quando se apresentou às presidenciais de 26 de janeiro deste ano, André Ventura também tinha anunciado a intenção de suspender o mandato de deputado na Assembleia da República, o que foi rejeitado por não ser permitido pelo Estatuto dos Deputados então vigente.
As eleições autárquicas vão realizar-se no dia 26 de setembro.