Governo madeirense tem 48 horas para retirar cartazes
Por existirem indícios de violação de deveres de neutralidade e imparcialidade por parte de Miguel Albuquerque, CNE envia processo para o Ministério Público
Queixa foi feita pela mandatária da Coligação 'Confiança'
A Comissão Nacional de Eleições decidiu notificar o Presidente do Governo Regional da Madeira para, - "sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b), do n." 1 do artigo 348.", do Código Penal" - no prazo de 48 horas, mandar retirar todos os cartazes colocados com a mensagem "o Governo cumpre com o Funchal" e que foram objecto de queixa da mandatária da Coligação 'Confiança'.
Violante Saramago Matos entende que a propaganda é suscetível de influenciar o sentido de voto dos eleitores no Funchal e de objectivamente favorecer a candidatura da coligação liderada por Pedro Calado, anterior vice-presidente do Governo, e prejudicar as restantes. Entende que o Presidente do Governo Regional não assumiu uma posição de distanciamento em fase dos interesses políticos e que não trata as restantes candidaturas de forma igual, violando de forma grosseira o princípio da neutralidade e imparcialidade a que está vinculado e, bem assim, o princípio da Igualdade de oportunidades das candidaturas.
Os cartazes objecto de queixa apresentam as seguintes mensagens: "O Governo Cumpre com o Funchal - Requalificação dos Canais de Abastecimento de Água, em Alta e de Regadio"; "O Governo Cumpre com o Funchal - Beneficiação do Pavilhão da Escola Bartolomeu Perestrelo e, Requalificação dos Canais de Abastecimento de Água, em Alta e de Regadio"; "O Governo Cumpre com o Funchal - Reabilitação do Centro de Doença Profunda, Sala do Galeão - Sala do Futuro, Conjunto Habitacional do Galeão e, Recuperação dos Espaços Exteriores"; "O Governo cumpre com o Funchal - Reabilitação do Conjunto Habitacional da Nazaré, Beneficiação das Escolas Francisco Fernandes, Gonçalves Zarco e da Lombada e, Ampliação e Beneficiação do Centro de Saúde da Nazaré".
A CNE analisou-os e constata que fica demonstrada a promoção de publicidade institucional pelo Governo Regional da Madeira (facto que, de resto, é admitido sem reserva, pelo seu Presidente no documento de pronúncia), no decurso do presente período eleitoral. Lembra que apenas é aceitável que as entidades públicas veiculem determinado tipo de comunicações para o público em geral, informando sobre bens ou serviços por si disponibilizados, quando tal comunicação seja imprescindível à sua fruição pelos cidadãos ou seja essencial à concretização das suas atribuições numa situação de grave e urgente necessidade pública, o que não lhe parece ser o caso.
Por tal, a CNE conclui que a expressão 'O Governo cumpre com o Funchal', presente em todos os cartazes de publicidade institucional do Govemo, "é suficientemente reveladora de uma intervenção na campanha eleitoral, em favorecimento de determinada candidatura, que a norma do artigo 41." da LEOAL proíbe, em absoluto". Entende a CNE que "mostram-se, assim, violados os deveres de neutralidade e imparcialidade que impende sobre as entidades públicas, bem como a proibição de publicidade institucional em período eleitoral, ilícitos cominados, respetivamente, com Pena de prisão até 2 anos e multa até 240 dias (LEOAL, artigo 172.") e, coima de €15 000 a € 75 000 (Lein." 72-A/2015, artigo 12.", n." 1)".
Mais, revela que "existindo evidência de os mesmos factos constituírem simultaneamente crime e contraordenação (concurso de infrações), devem ser apreciados a título de crime, nos termos previstos no artigo 20." do Regime Geral das Contraordenações". Por existirem indícios de violação de deveres de neutralidade e imparcialidade, o processo é enviado para o Ministério Público.
A CNE também decidiu advertir o Presidente do Govemo Regional da Madeira para que, no decurso do presente período eleitoral e até à realização do acto eleitoral marcado para 26 de Setembro próximo, se abstenha de efectuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.