Desafio aos trabalhadores
O artigo 366º do Código do Trabalho foi feito para servir as empresas. A alínea 5 refere que os trabalhadores aceitam o despedimento quando recebem a compensação. Se contestarem na justiça, a alínea 6 obriga-os a devolve-la na totalidade à entidade empregadora, retirando capacidade económica para aguentar os anos de espera até à decisão final. As empresas quando perdem recorrem aos tribunais superiores. A Banca está a despedir milhares de bancários numa gritante falta de ética para quem contribuiu para os lucros chorudos dos seus accionistas e administrações. Pela primeira vez, a alínea 6 não fará efeito, porque um Sindicato da Banca criou um fundo de 1 milhão de euros para os trabalhadores despedidos usufruírem da compensação legal a que tem direito enquanto aguardam pela decisão da Justiça. E se todos os Sindicatos e trabalhadores criassem um Fundo de Compensação para benefício de TODOS os trabalhadores despedidos?
António Silva