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Actualização da lei do cinema entra em vigor em Janeiro de 2022

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A regulamentação que actualiza a lei do cinema, para incluir a cobrança de novas taxas e obrigações de investimento no sector, só entrará em vigor a 01 de Janeiro de 2022, foi hoje anunciado.

O decreto-lei, publicado hoje em Diário da República, regulamenta a transposição de uma directiva europeia sobre cinema e audiovisual, actualizando tipos de taxas e obrigações de investimento por parte de diferentes operadores, nomeadamente exibidores, canais de televisão e plataformas de 'streaming'.

Uma das novidades da legislação é a criação de uma taxa de 1% sobre proveitos das plataformas de 'streaming' a operarem em Portugal, com o produto da cobrança a reverter para o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA).

Aquelas plataformas terão também obrigações de investimento em produção em cinema e audiovisual em Portugal, nomeadamente séries e filmes, à semelhança do que já acontece com outros operadores.

Se não for possível apurar o valor dos chamados "proveitos relevantes", estes operadores pagam uma taxa anual de um milhão de euros e a obrigação de investimento é fixada em quatro milhões de euros.

Segundo a regulamentação, a liquidação da taxa anual é feita pelos operadores "até ao dia 30 de Abril do ano seguinte àquele a que se reportam os dados relativos aos proveitos relevantes".

A actual taxa de exibição de 4%, sobre transmissão de publicidade em canais de televisão, e cuja cobrança reverte para o ICA e para a Cinemateca, passará a abranger também os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube.

O Presidente da República promulgou esta regulamentação a 13 de Agosto, mas reconheceu as "dificuldades de enquadramento nas definições legais" e que "as obrigações de investimento não lograram alcançar o efeito pretendido".

Na nota de promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha uma chamada de atenção à Cinemateca Portuguesa, para que para além do cinema português, inclua também o património fílmico do Estado Português.

Esta actualização da lei do cinema foi aprovada em 2020 num ambiente de polémica e dividiu o sector, sobre a forma de financiamento dos novos operadores e quanto à aplicação de taxas e imposição de investimento.

A directiva europeia 2018/1808 regulamenta, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos e serviços audiovisuais a pedido, conhecidos como VOD ('video on demand'), como as plataformas Netflix, HBO, Amazon e Disney +.