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Relator da ONU defende rejeição de tese sobre demarcação de terras indígenas no Brasil

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Um especialista em direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a tese do marco temporal para a demarcação de terras e garanta os direitos dos indígenas no Brasil.

O relator especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas desde maio de 2020, Francisco Cali Tzay, fez um apelo para que o mais elevado tribunal do país sul-americano não endosse a proposta de marco temporal que considerou um "argumento legal promovido por agentes comerciais com o fim de explorar recursos naturais em terras tradicionais".

Na quarta-feira, o STF retomará o julgamento de uma ação de reintegração de posse de terras contra a demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ no estado de Santa Catarina com base no marco temporal, uma tese polémica que defende que povos indígenas brasileiros só podem reivindicar terras onde já viviam em 05 de outubro de 1988, dia em que entrou em vigor a atual Constituição do país.

Parlamentares da chamada bancada ruralista, empresários e instituições ligados ao agronegócio brasileiro defendem a tese do marco temporal, que pode consolidar uma nova jurisprudência em disputas de terras no país.

Já os povos indígenas temem perder direito a áreas em processo de reconhecimento e demarcação e que aguardam tramitação em órgãos ligados ao Governo brasileiro e argumentam que muitas comunidades nativas foram removidas à força de suas terras antes da Constituição.

Segundo o relator da ONU, "a decisão do STF não só determinará o futuro destas questões no Brasil durante os próximos anos, mas também sinalizará se o país pretende estar à altura de suas obrigações internacionais de direitos humanos".

Cali Tzay mencionou que as empresas que querem explorar as terras para mineração e agricultura exigem provas de que os indígenas já ocupavam os espaços na época da adoção da Constituição do Brasil, em 1988, frisando "que esta data arbitrária ignora o facto de que as comunidades nativas podem ter sido removidas à força de suas terras antes disso".

O relator da ONU frisou ainda que o direito dos povos indígenas à terra decorre do facto "de que eles são os habitantes originais e viviam nessas terras muito antes da chegada dos europeus ao Brasil".