Detido homem embriagado que passeava cão de raça perigosa no Jardim da Serra
![None](https://static-storage.dnoticias.pt/www-assets.dnoticias.pt/images/configuration/R/pol%C3%ADcia_de_transito_-_psp_6_xZTMGyK.jpg)
Um homem foi detido pela Polícia de Segurança Pública, no Jardim da Serra, depois de ter sido apanhado com álcool no sangue a passear um cão de raça perigosa na via pública.
Segundo a PSP, o indivíduo foi submetido ao teste de pesquisa de álcool no sangue, tendo acusado uma taxa de 1,81 g/l. Foi detido no local e notificado para comparecer a tribunal.
De acordo com a legislação vigente “quem circular na via pública com animal perigoso registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20g/l é punido com a pena de prisão até um 1 ano ou pena de multa até 360”.
A PSP alerta que os detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos têm o dever especial de vigilância do animal e quando fiscalizados deverão apresentar:
1. Licença emitida pela Junta de Freguesia da área da sua residência onde o canídeo deverá ser registado;
2. Seguro de responsabilidade civil;
3. Devem possuir identificação eletrónica;
4. Comprovativo da aprovação de formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos ( A PSP da Madeira única entidade a prestar formação na Região tendo já ministrado 3 cursos estando abertas as inscrições para o “ 4º. Curso Para a Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos” a iniciar em Setembro do corrente ano)
Sobre as medidas de circulação destes animais a PSP adverte:
1. Os animais deverão ser sempre conduzidos por uma pessoa com idade superior a 16 anos e sem taxa de álcool ou sob efeito de estupefacientes;
2. Os animais deverão ser conduzidos à trela e com açaimo funcional;
3. Os detentores deste tipo de animais são obrigados a promover treinos dos mesmos entre os 6 e os 12 meses de idade, com vista à sua socialização e obediência;
Saliente-se que estas infrações são punidas com uma coima no mínimo de 750€ a 5000€ para pessoas singulares e de 1500€ a 6000€ no caso de pessoas coletivas considerando-se crime a condução de animais sob a influência de uma taxa igual ou superior a 1,20g/l de álcool no sangue; Ofensas à Integridade Física dolosas e Ofensas à Integridade Física Negligentes.
A PSP informa que todos os detentores de cães de raça perigosa podem consultar e solicitar informações ao Comando Regional da Madeira ou através do site www.psp.pt podendo inscrever-se no “ 4º. Curso Para a Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos” até final do mês de Agosto.
Mais Casos
A carregar...
Não existe mais conteúdo
Carregar mais notícias
Erro ao carregar mais conteúdo